Direito e política nos “rolezinhos”

Não cabe ao judiciário, sem a utilização de critérios objetivos, decidir se determinado lugar é próprio ou impróprio para uma manifestação.

1. O mesmo de sempre: Constituição e Democracia; ou: do Direito

Desde 1988¹ , o Brasil convive com a existência daquilo que o professor Lênio Streck chama de “baixa constitucionalidade”: a violação dos direitos dos cidadãos através do cumprimento de leis. Pode parecer meio paradoxal se não entendermos como funciona um Estado Democrático de Direito. Neste tipo de Estado, temos uma hierarquia das normas: aquelas inscritas na Constituição são superiores àquelas que vêm nas leis ordinárias. No fenômeno da “baixa constitucionalidade”, ou são cumpridas leis inconstitucionais, ou utilizam-se de modo inconstitucional leis perfeitamente válidas. Enfim, cumprem-se formalmente as leis para descumpri-las materialmente, ou seja, no seu sentido constitucional.

É o que acontece no caso dos “rolezinhos”. Existe uma atuação inconstitucional da polícia reprimindo a manifestação e, ainda, uma atuação inconstitucional do judiciário concedendo liminares que limitam, desarrazoadamente, o direito constitucional de reunir-se.

O direito de reunião vem afirmado no art. 5º, XVI, da Constituição, com a seguinte redação: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”. Como pode ser visto, não existe uma diferenciação entre espaço público ou privado na disciplina do direito de reunião: não interessa se o local é de propriedade pública ou privada, mas sim se ele é aberto ao público ou não. Diante disso, podemos afirmar a impossibilidade de criminalização dos chamados “rolezinhos”, bem como da proibição de sua realização pelos argumentos utilizados nas liminares concedidas a shoppings em São Paulo.

As tentativas de criminalizar-se o movimento deram-se com base ou na lei das contravenções penais (especialmente os artigos 42 e 65 do Decreto-Lei 3.688/41), ou através de prisões “para averiguação”. Essas prisões, proibidas pela Constituição, são resquícios da Ditadura Militar, servindo para estigmatizar e amedrontar. Toda prisão necessita de uma justa causa, isto é, de uma situação que a justifique; sendo apenas duas as possibilidades: flagrante delito ou mandado de prisão expedido por juiz.

Quanto às contravenções penais, a lei inteira deveria ser declarada inconstitucional, já que viola princípios do Direito Penal democrático, como aquele da intervenção mínima (ou Direito Penal como último recurso) e o da secularização do Direito Penal (consubstanciando-se na separação entre Direito e Moral, isto é, na eliminação de preceitos meramente morais do Direito Penal, encaminhando-se de um Direito Penal de autor para um Direito Penal dos fatos). Assim, não foi recepcionada tal lei, bem como as contravenções de perturbação do sossego.

Em relação às liminares, seus principais argumentos são que: o shopping é um “espaço impróprio” para essas reuniões; e que “pequenos grupos se infiltram nestas reuniões com finalidades ilícitas”. Em primeiro lugar, não cabe ao judiciário, sem a utilização de critérios objetivos, decidir se determinado lugar é próprio ou impróprio para uma manifestação, sendo necessário para isso a produção de provas (aferir se a capacidade do local comporta a manifestação, por exemplo). Outro enfoque possível é criticar a necessidade do juiz em “purificar” o ambiente do shopping como local aberto ao público, mas inadequado a manifestações públicas (um bom exemplo dessa abordagem pode ser lido aqui). Em segundo lugar, o fato de pequenos grupos terem se infiltrado em outras manifestações semelhantes anteriores não impede, por si só, a realização desta; pelo contrário, impele a responsabilização individual de cada pessoa pelos seus atos, nunca de todos pelos atos de alguns.

Além disso, a adoção de medidas adicionais pelos shoppings, embora sejam comuns nas decisões liminares, não se furtam da análise da legalidade ou da constitucionalidade dessas medidas. Assim, os shoppings não podem impedir a entrada de certas pessoas, isto é, não podem discriminar certas pessoas em relação a sexo, idade, cor, classe social, origem, credo, etc. Por isso, não podem barrar adolescentes desacompanhados (violando o art. 16, I do Estatuto da Criança e do Adolescente), ou pessoas provenientes de certas localidades, por exemplo.

Isto sem contar que duas das decisões que analisamos (em relação aos shoppings Metrô Itaquera e JK Iguatemi) são idênticas, o que já mostra o nível de comprometimento intelectual e democrático do juiz da segunda decisão. E também que ambas incorrem no humor involuntário: ressaltam que não estão pretendendo impedir o direito de manifestação e concluem deferindo a liminar para impedir o direito de manifestação dos réus!

2. Ética, Estética e Política

Podemos estabelecer uma diferença importante entre a abordagem filosófica e aquela sociológica ou antropológica: enquanto a Filosofia busca captar o movimento, isto é, captar o acontecimento em sua natureza a-histórica e virtual, as Ciências mantêm-se na atualidade dos estados de coisas, no presente das efetuações, no mundo empírico. Assim, o pensamento de tipo filosófico é aquilo que Nietzsche chamava de intempestivo. Uma boa abordagem de cunho sociológico dos “rolezinhos” está feita, por exemplo, neste texto. O que pretendemos aqui é uma abordagem filosófica.

Os “rolezinhos” são encontros promovidos por adolescentes ou jovens adultos dentro de shoppings, com finalidades específicas e banais (“beijar, zoar, curtir a galera, ouvir funk, andar do lado contrário nas escadas rolantes” etc). Entretanto, a reação das pessoas, dos estabelecimentos, dos jornais, do judiciário, das polícias, enfim, da sociedade a esses encontros nos mostra que existe algo a mais que está escapando.

Parece que a volta de certas pessoas em locais abertos ao público traz consigo um sentido distinto daquele de uma simples volta, exigindo uma reação distinta. Assim, nosso problema pode ser exposto da seguinte maneira: como um passeio pode produzir confronto? Um confronto ocorre sempre entre duas forças de sentido contrário quando existe o aparecimento de uma nova força – criativa, portanto – que resiste ao movimento das forças que já estavam conformadas em determinado espaço. Logo, nosso problema pode ser também formulado de outra forma: como pode um encontro banal resistir? Ou, considerando que a resistência de uma força a outra é o que dá o sentido político a determinadas ações humanas, o problema pode ser assim colocado: como dar uma volta (“dar um rolé”) pode constituir-se em um movimento político?

Um shopping é um espaço privado aberto ao público que, assim como qualquer outro espaço (público ou privado), funciona segundo certas regras, escritas ou não. Regras escritas como a lei 7.716 de 1989, que proíbe a recusa de atendimento; regras não escritas como possíveis proibições de jogar lixo no chão ou o modo como o espaço é dividido. Mesmo que não conheçam as regras, escritas ou não escritas, as pessoas sabem quais são essas regras porque as regras não se confundem com eventuais leis que possam trazê-las inscritas. De acordo com David Hume, as regras têm sua essência na relação que mantêm com as instituições – elas determinam o papel e o funcionamento destas – sendo apenas comportamentos naturalizados pelo hábito e pela experiência. A ação do hábito é nos levar a esperar sempre os mesmos efeitos, sempre os mesmos comportamentos: a imaginação afetada pelo hábito transforma costumes em regras. Assim, as instituições são determinadas de certo modo pela ação de determinadas forças. Em um shopping, as regras determinam uma dada ordem, uma dada instituição, conformada para permitir e estimular o consumo.

Os “rolezinhos” são organizados por jovens que ouvem determinada música (o “funk ostentação”, vertente de certa música produzida no país que é chamada de funk, mas que funk não é) que valoriza a posse de certos objetos aos quais ela atribui um poder específico: possibilitar a ostentação. Esses objetos são vendidos nesses shoppings e é bem provável que a maioria das pessoas que participam dos “rolezinhos” já tenha entrado antes lá para comprá-los. Portanto, quando esses jovens entram naqueles ambientes sozinhos (ou em pequenos grupos) para comprar esses objetos, sua atitude não apresenta sentido distinto da ordem estabelecida nos shoppings.

Entretanto, os “rolezinhos” apresentam um sentido diferente que, embora indizível, é percebido por todos aqueles que estão presentes e pela sociedade em geral. A caracterização inicial como “arrastão” não consegue dar conta de um movimento no qual o crime ocorre de modo completamente incidental, assim como em qualquer manifestação. O confronto não se produz entre classes sociais, já que aqueles shoppings são localizados nas periferias de São Paulo e seus freqüentadores são, provavelmente, da mesma classe econômica, talvez vizinhos daqueles jovens. Tampouco é um confronto entre a civilização e a barbárie, ou entre a ordem e a bagunça, já que a percepção do movimento como bagunça é secundária à caracterização da ordem do shopping como civilização. Em outras palavras, o “rolezinho” só pode aparecer como bagunça porque transgride as regras do shopping, mas não que ele não tenha suas próprias regras, sua própria ordem.

O sentido político aparece na resistência de um grupo com novos comportamentos, com novas regras, em relação às regras do velho, do mesmo. O bando do “rolezinho” extravasa as possibilidades do shopping, isto é, ele transborda as fronteiras daquele lugar aparecendo como o inesperado, como a emergência do novo que foge às regras e às esperas do tradicional shopping. Desse modo, o “rolezinho” constitui-se como um movimento político a partir dessa resistência ética e estética de determinados grupos oriundos de camadas pobres e periféricas da sociedade brasileira em relação a outras forças que os querem conformados, fracos e impotentes.

Neste sentido, a inexistência de “pautas” ou “reivindicações” vem da sua absoluta desnecessidade, isto é, da ausência de uma consciência do caráter político de tal movimento pelos seus participantes. Melhor assim; dizemos com Marx – e contra Marx – que a consciência deve ser uma falsa consciência, isto é, que a emergência do novo político atravessa os próprios corpos desses jovens, não podendo ser contido por “alienações”.

Assim, o sentido político do “rolezinho” está dado nas próprias manifestações e nas mais diversas reações a essas manifestações, sendo possível – e melhor até – falarmos mesmo em um “caso rolezinho”, como disse meu colega aqui de Amálgama, Diego Viana.

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¹ Isso porque não havia instituições, legalidade ou ordem durante a ditadura: pouco do que vinha na Constituição valia; leis eram ignoradas ou não valiam para todos; direitos não eram certos e etc. Isso sem contar a ignomínia dos atos institucionais.

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  • Claudio/Niterói

    O fato de ser um espaço aberto ao público não significa que seja aberto à baderna. Um Tribunal tb é aberto ao público e não permitiriam um bando de arruaceiros, em milhares, adentrarem no recinto fazendo baderna. Um shopping é um espaço privado, aberto ao público, que visa justamente oferecer uma opção de lazer e consumo com segurança e conforto para as famílias e mesmo jovens. Um bando de milhares de pessoas juntas, gritando e correndo, promove pânico em qq situação. Os mesmos “juristas” que falam contra os shoppings hoje serão os primeiros a falar em responsabilidade objetiva quando ocorrer uma “fatalidade”, com pessoas sendo pisoteadas, caindo de escadas rolantes ou mesmo sendo assaltadas por “infiltrados”. Se a administração desses estabelecimentos sabe de antemão que está programado um evento e não faz nada, certamente será responsabilizada pelos prejuízos e “acidentes”.

    Será que, por ser uma espaço “aberto” ao público, é razoável que a próxima Parada do Orgulho Gay ou Marcha para Jesus seja feita em um shopping, independentemente de autorização? Quem sabe a comemoração da torcida organizada pela conquista do campeonato pelo Flamengo?

    Acho que seria interessante tb o autor do texto citar o artigo art. 5º, XVI completo da Constituição, visto que citou apenas “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”. O pior é que o artigo foi citado entre aspas e sem reticências que indicasse que o texto estava incompleto, o que pode levar o leitor a uma interpretação diferente da que teria ao ler o texto completo.
    Vamos lá: “XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”. Acho que o “desde que” muda muita coisa, não?

    Parece que não está havendo “prévio aviso à autoridade competente”, além do que um shopping é um lugar de reunião, não de UMA reunião de milhares, mas de milhares de reuniões de grupos diversos. Um grupo não frustra o direito dos outros e todos, inclusive esses dos “rolezinhos”, se reúnem nos shoppings para se divertir e consumir. Não são barrados. Eles estão lá por causa dos bons serviços oferecidos e são bem recebidos quando respeitam o direito alheio de tb se divertir. Como exigir dos shoppings que prestem um bom serviço ao público se querem fazer do espaço um local sem regras(explícitas e implícitas) de comportamento?

    • Eu

      Ótima colocação, Marcelo! Faltou honestidade intelectual no texto do autor. Aliás, nem sei a razão de tanta polêmica. É preciso muita cegueira ideológica para achar que Rolezinhos são, de fato, algum tipo de manifestação. Estão dando dar complexidade a um ato típico de adolescentes, sem muito propósito, além da diversão. A mídia tem feito um esforço grotesco em politizar algo que nada tem de político.

      • Filipe

        Quem é Marcelo?

    • Hugo Silva

      1- Quem não pensou o encontro de forma objetiva quanto aos seus limites foi o judiciário. Eu, pelo contrário, digo no texto que são necessários critérios objetivos e legítimos para estabelecerem-se os limites ao rolezinho (agora, de modo algum, simplesmente proibir). Também acredito que um tribunal não é aberto ao público tal qual um shopping: existe controle a permitir a entrada somente de pessoas autorizadas.

      2- Veja como é problemática a interpretação que vc está fazendo do texto constitucional: se todas as reuniões que acontecem no shopping (de um casal para comer, por exemplo) estão amparadas pelo texto constitucional (a ponto de não poderem ser frustradas pelo “rolezinho”), então toda e qualquer reunião em um shopping necessita de “aviso prévio à autoridade competente”? Isso é um absurdo ao qual somos levados se interpretarmos o artigo conforme vc faz.

      Além disso, é pacífico que o aviso prévio é desprovido de formalismos e a sua falta não impede a manifestação. Não citei porque é indiferente para o texto. Talvez problematizasse se fosse escrever um texto maior e mais completo (acadêmico).

      O artigo constitucional refere-se a reuniões com caráter político, artístico ou outras e não a reuniões banais do dia a dia. Exatamente por isso que a segunda parte do meu texto faz sentido, porque demonstro que o “rolezinho” é uma manifestação política. Em outras palavras, se o artigo fosse aplicável a qualquer reunião ele ou tornaria a vida inviável ou seria inaplicável. Também, não seria preciso que eu demonstrasse que o “rolezinho” tem um caráter político.

      3- Por último, jamais disse que os “rolezinhos” querem transformar os shoppings em lugares sem regras (isto é praticamente impossível: não existem lugares sem regras), mas explico o estranhamento que ocorre como um choque entre velhas e novas regras (ou comportamentos).

      • Claudio/Niterói

        A interpretação não é problemática; ela está sendo problematizada. Sua colocação do artigo da Constituição foi incompleta e não é indiferente, visto que omite as condições para uma manifestação, o que faz parecer que existe um direito absoluto.

        Existem regras de conduta e bom senso que não estão sendo levadas em conta e que são de uma obviedade que não é preciso explicar. Um shopping não é lugar de manifestação, até mesmo em função de seu projeto arquitetônico. As confusões possíveis, aliás, até mesmo prováveis, que podem ocorrer em uma manifestação com milhares de pessoas são uma ameaça à segurança dos clientes, e mesmo dos manifestantes, que teriam dificuldade para dispersar em um ambiente fechado. De quem seria a responsabilidade em caso de tragédia? Dos administradores do shopping ou dos organizadores da manifestação? Seria isso um risco do empreendimento?

  • Pablo Vilarnovo

    ” porque demonstro que o “rolezinho” é uma manifestação política.”
    Pois é. E isso está muito longe da realidade…

    • Hugo Silva

      Acredito que não…

      • Pablo Vilarnovo

        Sinceramente, nenhum dos rapazes que organizou esses eventos tocou no assunto manifestação de qualquer coisa. Queriam mesmo é aparecer e encontrar umas “minas”. É uma tremenda forçação de barra (para dizer o mínimo) que esses eventos sejam algo de protesto. Outro ponto é que nenhum desses rapazes foi barrados nos shoppings quando iam para comprar coisas. E o mais impressionante é que, de uma hora para outra, o fato de termos que lembrar que a função de um centro comercial é de realizar COMÉRCIO já me assombra.
        Os shoppings que eles marcam eventos são os mesmos que eles frequentam. Nenhum desses rapazes e moças falaram que foram barrados algum dia. E isso você mesmo aborda no seu texto.
        Portanto, em minha opinião, seu texto se baseia em uma premissa falsa, uma falácia, a que o “rolezinho” é algum tipo de protesto.
        Na verdade foi uma tentativa muito tosca de embutir uma falsa luta de classes em um ambiente de jovens que só querem aparecer para as meninas.
        A esquerda já foi melhor.

        • Hugo Silva

          Acredito que vc pressupõe muita coisa sobre meu texto que não está no texto. E ignora outras coisas que estão. As duas principais coisas que vc pressupõe são: que eu defendo que os eventos sejam alguma forma de “luta de classes”; que eu defendo que os “rolezinhos” são uma forma de protesto.

          Acredito que nossas diferenças estejam no conceito do político. Vc parece pensar que a caracterização do político necessita de alguma forma de consciência, ou seja, que o conceito de político tem como um de seus elementos a consciência da natureza política do próprio ato. Na minha opinião, não; e isto está dito no penúltimo parágrafo do texto.

          Acredito que não é assim por várias razões. Cito apenas uma razão lógica: se a consciência da natureza política dos atos de certa pessoa fosse necessária para caracterizar a natureza política destes atos, cairíamos em um paradoxo muito antigo, no qual o todo se apresenta como elemento do conjunto (a natureza política é o que estamos querendo verificar; então como a pessoa pode ter consciência dessa natureza política se essa natureza não existe antes da consciência?).

          Assim, acredito que a natureza política de um ato está no conflito entre diferentes modos de ser (ou modos de vida, ou de comportamentos, ou de regras como eu uso no texto para aproximar-me de Hume). Por isso, problematizo o confronto entre o ato e as suas reações como choque entre duas visões de shopping (poderíamos, simplificando, dizer que uma – a velha – trata o shopping APENAS como um espaço de compras e a outra – a nova – o trata como um espaço não só de compras).

          Como exemplo da desnecessidade de consciência para caracterizarmos o político, cito um exemplo. Pense num país, talvez a China, em que seja proibido beijar em certo local público. Um casal, inadvertidamente, troca um beijo neste local e é preso. Temos aqui um exemplo de um ato banal (talvez feito só para aparecer ou tirar uma foto) que é político, mesmo não tendo o casal consciência disso.

          Entretanto, tal qual o “rolezinho”, o ato não é um protesto. Isto sim pressupõe a consciência da natureza política de certo ato que a pessoa pretende praticar. Assim, defendo no texto que o “rolezinho” é sim uma manifestação política (ou uma nova manifestação do Político na sociedade) e, por isso, merece o amparo da legislação, isto é, os mesmos direitos de outras manifestações políticas.

          Espero ter ficado mais clara a minha posição.

          • Pablo Vilarnovo

            Vamos lá:
            Junte férias escolares, falta de opções de locais de diversão, um calor dos infernos e um fenômeno de rede sociais. A única opção que esses jovens teriam para realizar esses encontros são os shoppings de sua localidade.
            Dizer que é um ato político é outra forçação de barra tremenda.
            E pior, dizer que é necessário amparo da legislação para amparar isso é de um totalitarismo enorme. Você vai pagar pelo prejuizo dos outros? Ou vamos ter uma “bolsa rolezinho”? Ou os porcos capitalistas em seus shoppings centers devem amargar o prejuízo?
            Não sou eu, nem você e muito menos o Estado que deve dizer se um shopping center não é mais um centro comercial. São seus donos, aqueles que colocaram dinheiro no empreendimento, aqueles que arriscaram seu dinheiro no empreendimento, aqueles que dependem do empreendimento para pagar suas contas e seus impostos altíssimos.

            Achar que alguém mais tem esse direito só mostra a faceta totalitária do seu texto. Apenas isso.

            • Hugo Silva

              Pablo,

              1- O texto não pretende ser uma abordagem de cunho sociológico do “rolezinho”. Isso está escrito nele! Nunca disse que o “rolezinho” não é diversão. Citei no texto inclusive duas boas abordagens nesse ângulo sociológico que mencionam isso.
              2- Como eu disse, vc pressupõe muita coisa sobre mim que não está no texto. Porque acha que eu diria que “porcos capitalistas em seus shoppings centers devem amargar o prejuízo”? Está escrito no texto que deve haver “a responsabilização individual de cada pessoa pelos seus atos”, civil, penal e administrativamente.
              Não consigo ver como defender a aplicação da Constituição e das leis pode ser de um “totalitarismo enorme”. Não consigo ver como defender limites objetivos, racionais e legítimos (constitucionais) para o exercício de um direito individual pode ser um “totalitarismo enorme”. Simplesmente não consigo.
              3- Acredito que ninguém quer transformar um shopping em um lugar não comercial. Não que o Estado não tivesse a possibilidade de fazê-lo (em determinadas situações), ao contrário do que vc fala, mas isso é outra história. O que estou falando no texto é sobre o sentido social do espaço. O próprio shopping não se define como um espaço APENAS para compras: existe lazer gratuito; é permitido apenas passear sem nada comprar; e etc. E o que os jovens fazem no shopping em nada difere do que fizeram antes, eles ou outros jovens. Não há diferença nas ações, exatamente, mas em algo que compõe essas ações sem existir nelas: o sentido.
              É exatamente isso que eu exploro no texto: os jovens fazem o que sempre fizeram, mas agora isso é visto como baderna, arrastão, etc. Ou seja, é visto como algo diferente. O que mudou já que tudo continuou igual? O sentido que antes era o mesmo de sempre e, agora, tornou-se em um confronto de forças (criativas e reativas), isto é, tornou-se em Política.
              Tanto é assim que os jovens se surpreenderam com a reação porque acreditavam estar fazendo o de sempre.
              4- No mais, vc parece funcionar em uma lógica binária que diz que se eu não sou “um dos seus” (e vc acha isso), devo ser “um deles”. Sinto informar, mas acho que o mundo é muito mais colorido do que esse preto e branco que vc pinta.

              • fagner

                ajudou muito

  • wagner

    Sem querer dar um de superior intelectualmente mas o fato é que o texto é um verdadeiro desastre e ainda desonesto! para ser polido!
    Já li textos bons neste blog, mas ultimamente só tem burrolescente defecando pelos dedos… na maioria das vezes ,nem é por má fé, é por ignorância mesmo.
    O Claudio fez um excelente comentário, aliás, uma verdadeira aula para alguns escritores deste sitio.
    Daqui um mês visito esta página de volta pra ver se o nível de “escritores” melhorou…

    Estude criança… estude…. e não leia este texto daqui a dez anos pode não suportar e ter um infarto em virtude da vergonha que sentirá.