Brasil

2.000 crimes de responsabilidade

por Lucas Baqueiro (29/01/2021)

Diante dos crimes, somos levados à certeza de que vivemos sob anomia.

Uma frase antológica de um discurso de Rui Barbosa, redescoberta em tempos de Orkut, passou a figurar no epitáfio de cada derrotado. Barbosa era, ele mesmo, um derrotado por excelência, senão o patrono de cada derrotado do Brasil. Foi derrotado pelo seu projeto de República, que tanto quis, sonhou e fez nascer, para assistir naufragar e se arrepender amargamente, como fê-lo e tornou público. Ademais, foi fragorosamente derrotado quatro vezes como candidato à Presidência da República, perdendo inclusive para o segundo militar mais burro da história a receber a faixa (Hermes da Fonseca, no caso; o primeiro, todos sabemos quem é) e para um esquizofrênico que foi afastado do cargo por problemas de saúde mental.

Pois, Barbosa, do alto de suas derrotas, vaticinou: “de tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”. A quem essa frase toque e pareça íntima, como se sua própria fosse, já se pode chamar de derrotado. Eu, mesmo, sou um completo derrotado, assim como qualquer brasileiro que tenha um mínimo de decência ou vergonha na cara. O sentimento de derrota é-nos inescapável quando vemos o estado de descalabro do Brasil, país cuja decadência em todos os sentidos se amplia a cada dia que passa.

Outro grande herói dos derrotados, figura mais desconhecida no Brasil, mas cantando em prosa e verso em além-mar, é o capitão Salgueiro Maia. Grande símbolo da Revolução dos Cravos, movimento que derrubou a ditadura fascista portuguesa em 1974, mas que também viu seus valores morais sendo demolidos pela nova república que ajudou a construir, deixou essa epígrafe para a história: “como todos sabem, há diversas modalidades de Estado. Os estados socialistas, os estados capitalistas e o estado a que chegamos”.

Enquanto porta-voz de ocasião dos derrotados, é isso o que quero discutir: o estado a que chegamos, onde reina a anomia e o absurdo. Anomia, obviamente, porque as leis mais fundamentais da República já não valem mais nada, sobretudo e mais especialmente aquelas que nos garantem a manutenção de um Estado democrático de Direito. Absurdo porque os comportamentos mais repulsivos, mais escandalosos à dignidade humana, mais indignos da cidadania, são dia e noite trazidos à luz sem que haja qualquer movimento para coibi-los.

Esse tal estado a que chegamos, aqui trazido à baila, poderia dizer respeito ao Estado paralelo implementado por organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital, o Comando Vermelho, a Família do Norte, e tantas outras similares que ocupam territórios e sublimam a existência da Federação sob os seus domínios. Mas, agora, o crime organizado não nos diz nada. Ele não conspira abertamente, à luz das câmeras e ao registro escrito de jornais, para suplantar a lei – quando o faz, é sob lume, às escondidas. Quando pontuo sobre o estado a que chegamos, refiro-me diretamente a uma organização criminosa mais perigosa, com maior potencial danoso, e que ameaça a mais gente a cassação de seus direitos mais básicos, como o direito à vida, à liberdade e à cidadania. É a organização criminosa comandada pelo até aqui Presidente da República, o ex-militar e atual miliciano Jair Messias Bolsonaro.

É mais do que fundado chamá-lo de chefe de organização criminosa. Afinal, junto com seus ministros, assessores, e mais aqueles que se escondem naquele coio de uma caterva de marginais que é a Esplanada dos Ministérios, associou-se para cometer um sem-número de crimes. São crimes comuns e crimes de responsabilidade que fariam corar não apenas a qualquer cidadão, mas mesmo aos marginais mais escolados e vividos no crime.

Diante desses crimes, que fazem parte da discussão sobre o estado a que chegamos, é que somos levados à mais fulgurante certeza de que vivemos sob anomia, sim. Afinal, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, está lá para garantir que nenhuma denúncia contra o Presidente da República seja feita – a troco de quê, se por cegueira ideológica, idiotice cabal ou promessa de recompensa com uma indicação ao Supremo Tribunal Federal, não sabemos. O Ministro da Justiça, André Mendonça, que vive de tentar calar jornalistas e processá-los, quando não está ocupado tentando aparelhar a briosa Polícia Federal, é outro garante da anomia e da passividade. Temos, ainda mais, para certificar-nos da impunidade, uma farândola no Congresso disposta a arregar tudo quanto se possa, contanto que recebam verbas, cargos e outras coisas mais.

A primeira lei a não valer nada é a clássica lei do impeachment. A Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade, parece que foi feita sob medida para o Presidente da República. Fosse esta um bingo, receberia um ou mais feijões em boa parte dos artigos. Debrucemo-nos mais sobre isso, até para que possamos evitar a desculpa vagabunda – mais vagabunda, aliás, do que o vagabundo que as dá – de que “não existe crime de responsabilidade cometido por Bolsonaro, e por isso, não podemos falar em impeachment”.

Diante do art. 9º, parágrafo 7º da lei, é necessário fazer um enorme malabarismo para justificar a inexistência de crime de responsabilidade. Diz a norma:

Art. 9º. São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

(…)

7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo. (sic)

O conceito de dignidade, honra e decoro do cargo de Presidente da República pode parecer abstrato, até, mas não é, diante de tantos crimes com o tipo penal cuja conduta é delimitada em detalhes, como a absurda e pouco sucinta Lei de Drogas. Basicamente, ele abarca o que se espera da conduta ética e moral do Presidente da República quando ele se apresenta, de forma pública e privada, especialmente em comparação com o que é admissível na vida profissional de um cidadão comum.

Vamos a um exemplo. Digamos que você, um trabalhador de carteira assinada, recebe do seu chefe a incumbência de falar, em nome de sua empresa, em uma rádio; ocorreu uma denúncia de que os consumidores foram lesados por um serviço que sua empresa oferece, hipoteticamente. Se você mandasse o consumidor “enfiar no rabo”, nesses termos mesmo, a queixa, o que iria acontecer? Certamente seria demitido por quebra de decoro profissional. Uma clássica demissão, aliás, por justa causa.

Também seria, aliás, se à beira de um processo seletivo para um cargo, você anunciasse, em frente aos seus chefes e ao departamento de Recursos Humanos da sua empresa, que o concorrente não é homem e o apelidasse por “calcinha apertada”. Além da demissão por justa causa, seria preso por homofobia, conduta criminalizada em equiparação ao racismo – e, portanto, inafiançável.

Divaguemos um pouco mais, para explorar as hipóteses de quebra do decoro. Essa empresa onde o leitor trabalha oferece serviços de saúde. Usuários dos serviços começam a morrer por falta de estrutura e tratamento adequado. Chamado a responder pelas queixas, você diz: “e daí?”, complementando com um “eu não sou coveiro!”. Nesse caso, a demissão por justa causa dada a quebra de decoro profissional viria a jato.

Certamente, usando o crachá ou o uniforme da empresa, você, enquanto funcionário, não pode soltar palavrões cabeludos, ofender gratuitamente pessoas, desejar sua morte, praticar crimes contra a honra e a dignidade das pessoas, nem sujar a sua imagem. Ao fazê-lo, você também atenta contra a dignidade do seu próprio emprego, contra o pundonor da sua profissão.

Muitas profissões estabelecidas em conselhos, como as da saúde e do direito, cassam o direito de exercê-las de indivíduos que violam a dignidade e o decoro inerentes ao profissional. O cuidado com o decoro na vida profissional, aliás, tem de ser constante. Ou isso, ou vamos trabalhar para nós mesmos e vivermos sob as nossas próprias regras, correto?

Preservar o decoro, para finalizar a lista de exemplos simplórios que valem não só para a esfera privada, mas também para a Presidência da República, é se portar de forma que não cause vergonha à sua mãe ou à sua avó. (Esse exemplo, obviamente, não vale para alguém que foi criado dentro de uma zona de baixo meretrício — e não valerá para a Presidência da República se o brasileiro, é claro, tiver a mesma moral do linguajar dos quengais da vida). É se portar da forma, aliás, que não lhe causaria uma suspensão ou uma expulsão da sala, nos tempos da escola. Se um presidente qualquer, em qualquer lugar do mundo democrático, usa o linguajar que chocaria a uma criança, a uma mãe de família comum, à avó, ao professor, a um ambiente de todas as gentes, ele está quebrando o decoro e a dignidade do cargo.

Temos, portanto, estabelecido dentro de qualquer parâmetro de razoabilidade que o Presidente da República não atentou apenas uma vez contra o decoro presidencial. Faz, aliás, diariamente no cercadinho do planalto, ou quando precisa ocultar algum crime subjacente seu ou de sua família.

Em um compilado publicado em novembro do ano passado, por exemplo, o jornalismo da UOL ofertou nove oportunidades — por eles chamada de “polêmicas” — em que Jair Bolsonaro cometeu esse crime de responsabilidade. “Tem de deixar de ser um país de maricas” é quebra de decoro; ao declarar que, quando cancelou a compra de vacinas do Instituto Butantan, enquanto comemorava a morte de um voluntário de pesquisa, “é mais uma que Jair Bolsonaro ganha”, também quebrou o decoro; quando inquirido sobre o número de mortes, ainda pequeno em comparação com os de hoje, quebrou o decoro ao dizer o célebre “e daí?”; como fez, também, ao manifestar que “tem de enfrentar o vírus como um homem, porra, não como um moleque”.

É cansativo, aliás, falar de cada uma das vezes em que o Presidente da República cometeu esse crime. Seria, muito mais, uma afronta à paciência e à boa-vontade do leitor. Intimamente, ao conhecer esse crime de responsabilidade, todos os amigos pensaram em pelo menos dez ou vinte momentos em que Jair Bolsonaro cometeu esse crime.

Mas, saiba também que é um proceder incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo, como especifica a Lei do Impeachment, o ato de mentir. A agência de checagem Aos Fatos, por exemplo, chegou a um número impressionante de mentiras publicamente ditas por Bolsonaro. Em 76 ocasiões mentiu — temos aí, portanto, 76 crimes de responsabilidade, se você não computá-los todos como um crime continuado — que o Supremo Tribunal Federal proibiu ações do Governo Federal contra a pandemia do novo Coronavírus, deixando-as a cargo dos governadores e prefeitos. Esse é só um caso: ao todo, foram computadas 2,337 mentiras públicas até o dia 26 de janeiro.

De fato, o art. 9º, 7, da Lei 1.079/50, é o mais infringido, de longe, por Jair Bolsonaro no exercício do cargo. Um pedido de impeachment perfeito deve listá-lo, como estabeleceu o jurista Conrado Hübner Mendes, porque é “a hipótese legal que o Presidente mais viola”.

Não existe parte válida e parte inválida da lei do impeachment: ela vale como um todo, e qualquer Presidente da República ou Ministro de Estado cuja conduta se amolde aos tipos estabelecidos por ela, enseja afastamento e deposição do cargo através do devido processo. Os dispositivos que se referem ao decoro presidencial são tão sérios, aliás, quanto quaisquer outros que a lei estabelece.

Porém, a quebra de decoro não é tudo. O art. 9º da lei do impeachment, quando lido, traz à baila outros crimes de responsabilidade de Jair Bolsonaro no exercício do cargo. No terceiro parágrafo do artigo, temos a seguinte conduta especificada como crime de responsabilidade: “não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”.

É o caso, por exemplo, de quando o Ministro do Meio Ambiente, em ato contrário ao interesse público e aos princípios da administração pública, fez demitir e transferir o fiscal do IBAMA que multou Jair Bolsonaro por pesca ilegal, em flagrante abuso de poder. (Ato, aliás, coberto também por outro parágrafo do mesmo artigo, como sustentamos adiante). Ou quando ignorou, reiteradamente — finjamos, para efeitos práticos, de que este crime não veio de sua própria lavra! — as gravíssimas transgressões cometidas pelo general Eduardo Pazuello no exercício do cargo de Ministro da Saúde, como a torra de dinheiro público em hidroxicloroquina, a falta de providências para a crise do oxigênio em Manaus (previamente sabida por ele), dentre outras atrocidades que levaram à morte milhares de cidadãos brasileiros.

Tem, ademais, mais um caso gritante: o coronel Antônio Aginaldo de Oliveira, comandante da Força Nacional, foi ao Ceará prestar apoio aos policiais militares amotinados. Era conduta sabida pelo Presidente da República (que apoiou o próprio motim, diga-se de passagem: um crime de responsabilidade suo proprio jure). Foi punido? É claro que não!

Também se amolda perfeitamente à conduta quando não puniu a participação de outros ministros de Estado, secretários e assessores em atos que pediam a violação da Constituição e das leis, o fechamento do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, e a volta da ditadura — porque, sim, é delito funcional participar desses atos, bem como prática de ato contrário à Constituição.

Diversos pedidos de impeachment dentre os 60 que hoje tramitam na mesa da Câmara dos Deputados, sob a cumplicidade do deputado Rodrigo Maia — um dos mais mansos opositores que se têm notícia na política brasileira — apontam situações em que o Presidente da República fez o possível para não responsabilizar seus subordinados que ou cometeram delitos funcionais, incompatíveis com o cargo, ou praticaram atos contrários à Constituição. Eles todos estão disponíveis na página da Agência Pública.

Outro parágrafo do mesmo artigo estabelece como crime de responsabilidade “infringir no provimento dos cargos públicos as normas legais”. O que seria isso? Pois, é quando o Presidente da República, em nomeando um subordinado, descumpre os requisitos estabelecidos pelas próprias leis, pela Constituição, e pelos princípios da administração pública.

Voltemos, de novo, ao exemplo da vida privada. Digamos que você trabalha em uma empresa grande, e é o chefe do departamento de Recursos Humanos. No exercício da função, alguns subordinados, tal como o seu melhor amigo, cometeram atos que lesaram àquela organização. Pois, bem: o diretor-presidente da empresa pôs em suas mãos, no exercício da sua função, fazer um processo seletivo para contratar um novo ouvidor interno que levaria as queixas diretamente a ele. Mas, você, espertamente, para encobrir seus amigos, resolve contratar o padrinho de casamento do seu filho — um sujeito sem qualificação — para a função. Ainda mais, você demitiu o antigo ouvidor, diante do fato de que ele começou a tomar atitudes e investigar os problemas para relatar o chefe. Ao fazer tudo isso, você infringiu as normas da empresa ao prover o cargo. O que vai acontecer quando o diretor da companhia descobrir? Vai ser demitido por justa causa.

Pois, foi exatamente o que aconteceu no episódio das tentativas de interferência na Polícia Federal para ocultar o famigerado escândalo do laranjal do PSL e o escândalo da rachadinha, em que foram partícipes o próprio Presidente da República, enquanto deputado federal, e o seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, enquanto deputado estadual no Rio de Janeiro. Demitiu, primeiro, o diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, e tentou nomear Alexandre Ramagem para o posto, com o objetivo de interferir nos trabalhos da corporação; depois, sem sucesso na tentativa, nomeou Rolando Alexandre de Souza com o mesmo fim, não sem antes declarar que queria interferir mesmo na Polícia Federal. Tem como não se amoldar perfeitamente à conduta requerida pelo art. 9º, 5?

Existem outros crimes, dentro do art. 9º, que não são tão claros como estes mais de 2.000 episódios mencionados até aqui. Esses, deixo a cargo dos verdadeiros juristas demonstrar como o Presidente da República e onde os cometeu, pois é o papel deles. Em pesquisando a fundo, acredito eu, é possível preencher a cartela inteira apenas desse artigo.

Não temos tudo, ainda. Quantas vezes o Presidente da República concorreu para que se perpetuar crimes contra a segurança interna, como estabelece o art. 8º, 4, da Lei do Impeachment? Foi o caso do seu apoio a motins de polícias militares de Estados da federação, já no exercício do cargo, sobretudo com o fito de amestrar as gendarmerias como suas guardas pretorianas, e prejudicar governadores de oposição. Essa conduta, aliás, se coaduna com os parágrafos 5 (“não dar providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes”) e 7 (“permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública”) do art. 9º desta lei, além do art. 7º, 7 (“incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina”).

O art. 7º da Lei do Impeachment, aliás, é justamente um artigo que Bolsonaro se esmerou e permanece se esmerando para marcar todas as casinhas. O parágrafo 5º especifica o seguinte:

Art. 7º. São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

(…)

5 – servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua.

Além dos casos referentes a abusos de autoridade da parte do Ministro do Meio Ambiente, temos um problema recorrente com o cometimento desse crime de responsabilidade no seio do Ministério da Justiça. Primeiro, com o ex-juiz Sérgio Moro, que abusou do poder umas tantas vezes sob ordens da própria Presidência, até que renunciou, uma vez dissolvida sua credibilidade política. Hoje, com o atual Ministro da Justiça, André Mendonça.

Sim, porque André Mendonça não teve outra função na pasta senão abusar do poder desde os primeiros dias, quando tentou impetrar um habeas corpus preventivo em favor do então Ministro da Educação, para que este não depusesse ao Congresso sob convocação, depois de sugerir que colocaria todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (vagabundos, disse Abraham Weintraub) na cadeia. Ou, quando ordenou inquérito contra o advogado e comentarista político Marcelo Feller com base (tirada sabe-se-lá-Deus de onde) na Lei de Segurança Nacional, em expediente típico da Ditadura Militar. Ou, quando usou do mesmo expediente abusivo e mequetrefe, resquício de tempos autoritários, para tentar calar o jornalista Hélio Schwartsman. Não são, aliás, os únicos. Se esse artigo encontrar qualquer repercussão, é possível que André Mendonça tente me enquadrar, também. Temos no Ministro da Justiça um tarado do autoritarismo que remonta à tradição de Francisco Campos.

Os outros artigos merecem uma olhada muito detalhada, mas esta fica a cargo de quem se encarregar de preparar e enviar os pedidos de impeachment contra o Presidente da República. Assim como merece, também, o Código Penal e a própria Constituição, que contém encerrados inúmeros exemplares de crimes de responsabilidade e crimes comuns cometidos, dia após dia, por Jair Bolsonaro, um psicopata e maníaco criminal de grande monta.

Não me detalho nestes todos, aliás, porque sou um grande derrotado, como qualquer brasileiro com higidez mental e de caráter é derrotado também. Continuamos derrotados pelos canalhocratas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, e mais as nulidades que se amontoam nos gabinetes da Presidência e dos Ministérios — como é o caso do chanceler maluco que deificava Trump, ou do sobrinho do falso barão traficante internacional de armas e que orienta a política diplomática da Presidência a fazer grandes cagadas, ou do veterinário e sanfoneiro de má qualidade promovido a Ministro do Turismo, ou do secretário de Cultura que não sabe desenhar um “O” com um copo, que são apenas o crème de la crème de la nullité humaine. Somos derrotados diariamente quando vemos um sujeito com a faixa presidencial mandar que a imprensa enfie latas de leite condensado no rabo e vá para a puta que pariu, o que francamente merecia um bom soco na cara para perder os dentes da frente. Somos derrotados, ademais, quando vemos que as instituições agem como cavalos de parada de sete de setembro — cagando e andando, pardon my french — enquanto o Presidente da República ameaça todos os dias dar um golpe de Estado e repete, a cada caso de corrupção, “que são as Forças Armadas que decidem se vivemos em uma democracia ou ditadura”.

Só me resta, enquanto derrotado, encerrar com a frase mais clássica dentre as clássicas de todos os verdadeiros derrotados. Ela pertence a Darcy Ribeiro, o vice-derrotado-em-chefe no nosso panteão da derrota brasileira. É a sentença final que nos resigna. “Fracassei em tudo na vida. (…) Mas, os fracassos são as minhas vitórias. Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu”.

E eu detestaria, realmente, estar no lugar dos vencedores. Só é uma pena que eles continuem vencendo, e vencendo, e vencendo, contra toda a dignidade, toda a honestidade, toda a honradez, todo o pudor, todos os preceitos éticos, contra tudo, tudo de aceitável e humano no mundo. Mas, não se anime, apoiador de Bolsonaro: se você não recebeu ainda uma vantagem, um cargo, uma assessoria, um mísero centavo, é derrotado igual a todos nós — só não descobriu ainda, e aparentemente, será o último a saber.

Lucas Baqueiro

Bacharelando em Humanidades pela Universidade Federal da Bahia. Licenciando em Ciências Sociais pela Universidade Cruzeiro do Sul.