A polêmica do Creative Commons no Ministério da Cultura

por Eneraldo Carneiro

A recente decisão da Ministra da Cultura, Ana de Hollanda, de deixar de utilizar as licenças Creative Commons (CC pros íntimos) no sítio do MinC provocou uma pequena tempestade nas internets, uma espécie de gota d’água, confirmação dos piores temores dos auto-denominados defensores da “Cultura Livre”. Não faltaram adjetivos nem frases de efeito moral.

Para o Prof. Sérgio Amadeu,

nós vamos ter uma ministra do Ecad [Escritório Central de Arrecadação e Distribuição] e não uma ministra da Cultura

Ainda segundo Amadeu, trata-se de

um ataque à política de compartilhamento de conhecimento e bens culturais lançada pelo presidente Lula (…) É indiscutível o descompasso que a Ministra da Cultura tem em relação à política de compartilhamento do governo Dilma.

O jornalista Renato Rovai fez coro:

A ministra da Cultura Ana de Holanda lançou uma ofensiva contra a liberdade do conhecimento … A decisão da ministra é pavorosa porque, entre outras coisas, rasga um compromisso de campanha da candidata Dilma Rousseff. (…) demonstra falta de compromisso com o livre conhecimento (…)

Evidentemente, tanta veemência, absolutamente desproporcional ao ato da ministra, não se deve só ao ato em si. De fato, a insatisfação de certos setores vem desde a nomeação da ministra, que seria o resultado da vitória de grupos ligados ao PT sobre os grupos ligados ao ex-ministro Juca, em disputa interna na coalizão que ajudou a eleger Dilma Rousseff. Daí a insistência em apontar o que seria uma mudança de rumos, configurando uma ruptura com a gestão anterior, algo anacrônico, dado que Dilma Roussef foi uma candidata de continuidade, e todas as ações da gestão Gil/Juca estariam na conta da “política do Governo Lula”. É compreensível que se vejam as coisas dessa forma. Contudo, o que essa cândida narrativa desconsidera é que o MinC sempre foi, e ainda é, uma espécie de Patinho Feio da Esplanada dos Ministérios.

Com um orçamento quase simbólico, longe de qualquer coisa que se assemelhe a um núcleo estratégico de Governo, zero influência e, por isso mesmo, à margem das disputas por cargos. Daí que, ou se tem um Ministério totalmente apagado, mero prêmio de consolação para algum intelectual ocioso amigo do presidente, ou se tem um Ministério até ousado, aproveitando-se do fato de ninguém estar prestando lá muita atenção. Caso da gestão Gil/Juca, que realmente deixou um saldo positivo, com uma série de iniciativas importantes, como foi o apoio à criação da Rede de Produtores Culturais da Fotografia Brasileira (RPCFB), que contou com a participação do Min. Juca em pessoa, e representou a reabertura de um importante canal de interlocução com o segmento da Fotografia, só para citar uma iniciativa que me é mais próxima; e algumas iniciativas polêmicas (o que não quer dizer erradas), como foi o caso da tentativa de interferir na política do audio-visual.

No entanto, para o bem e para o mal, a marca da gestão Gil/Juca teve mais a ver com as personalidades dos ministros, do que com um posicionamento claro do Governo como um todo ou mesmo do presidente. Então chega a ser meio tola essa choradeira sobre um “descompasso” da ministra com uma “política do Lula”, numa tentativa de desgastá-la, simplesmente porque não havia uma “política do Lula” para a Cultura, para começo de conversa. Era uma política, correta ou não, de Gil/Juca, mais do que do “governo Lula”. Se há divergências legítimas com os novos rumos que o MinC começa a esboçar (é bom lembrar que a gestão começou há apenas 2 meses e meio), que merecem ser debatidos amplamente pela sociedade, em nada contribui esse tipo de polarização, em que ou você é à favor do “Livre Conhecimento” ou é da “Turma do ECAD”. Isso apenas faz confirmar que toda essa celeuma se deve antes à insatisfação de pessoas e/ou grupos que tinham trânsito livre no Ministério com Gil/Juca, e agora não têm mais, do que a divergências de fundo. Ou seja, cheira à velha, mas não tão boa, luta pelo poder.

Mas e a questão do Creative Commons em si, independente da politicagem? Tem muita gente legal que apoia o CC, não tem? Não é uma iniciativa bacana, progressista?

Bem, aqui vão algumas observações sobre aspectos que vieram à tona com essa história, e sobre algumas impropriedades mais graves ditas por alguns apoiadores do CC e da chamada “Cultura Livre”.

No dia 4/02, o antropólogo Hermano Vianna publicou uma coluna n’O Globo, logo replicada por todos os interessados, apontando várias “imprecisões” que teriam sido cometidas pela cantora Joyce Moreno. Respondendo à acusação de Joyce de que o CC seria uma “licença norte-americana privada”, Vianna explica que o CC é uma “ONG” (logo, privada) norte-americana(?!), mas que [grifos meus]

Voluntários de 70 países se inspiraram no trabalho do CC norte-americano e desenvolveram sistemas de licenciamentos semelhantes a partir de legislações locais. Assim foram criadas entidades independentes e separadas do CC norte-americano, que por sua vez redigiram licenças também diferentes das norte-americanas. As licenças CC-BR, criadas pelo Creative Commons Brasil (http://bit.ly/O8RVo), são totalmente brasileiras e só podem ser aplicadas no Brasil.

Não sei dos outros países, mas no caso brasileiro isto simplesmente não é verdade. Seguindo o link que ele fornece, vamos para o sítio do Creative Commons|BR, onde somente depois de passar por 3 telas(!), finalmente se chega ao texto legal de cada licença, que é o que importa do ponto de vista jurídico. E qual não é nossa surpresa ao constatar que o texto legal das licenças “criadas pelo Creative Commons Brasil (…) totalmente brasileiras” no sítio do CC|BR (na verdade o link aponta para o domínio estadunidense do CC) está em… inglês! E como, da última vez em que eu olhei, a língua oficial no Brasil ainda era o português, isto significa, a menos que eu esteja muito enganado, que essas licenças CC não têm qualquer valor jurídico no Brasil.

Então como fica toda essa conversa de que a retirada da Licença CC do MinC teria criado “insegurança jurídica”? De que a linguagem adotada em substituição ao CC no MinC não tem validade legal? Isso é tão bizarro e inusitado que tive que verificar algumas vezes para ter certeza de que não tinha feito algo errado, até fiz capturas de tela para confirmar.

-- Licença em inglês vale no Brasil? --

Mas eis que, indo e vindo no sítio matriz do CC, na parte dedicada ao Brazil da rede Global de afiliados, finalmente (depois de 5 telas!), lá no finalzinho da página com o resumo amigável, se encontram os links para o texto legal de cada licença CC em português. É onde também confirmamos o fato de que as licenças CC|BR são meras traduções das licenças CC originais, com adaptações ao quadro legal brasileiro. Portanto, estão longe de ser “licenças totalmente brasileiras”, produzidas “por uma entidade brasileira”, apenas com “inspiração norte-americana”, como querem fazer crer os defensores do Creative Commons.

Me parecem “imprecisões” graves para quem se propõe a esclarecer e corrigir imprecisões alheias.



  • Hugo Silva

    Olá,

    Desculpe se eu incorro em algum erro ao tratar das licenças, mas não conheço muito sobre elas, sobre especificidades do direito autoral e sobre a cessão de direitos de autor.

    Entretanto, as licenças em si são termos de contratos padronizados. Não interessa tanto se as licenças são em inglês ou traduzidas para o português, mas sim uma confrontação com as normas (positivadas nas leis brasileiras) que regem os contratos (impõe limites à liberdade contratual) e, principalmente, se as partes (o artista, como cedente, e qualquer pessoa que utilize a obra, no outro pólo) compreendem o que está sendo cedido e todo o alcance do contrato (porque é isto que está sendo, efetivamente, contratado e não algum modelo qualquer).

    Isto porque o contrato não se confunde com os termos, com os escritos ou com os modelos, mas depende daquilo que as pessoas pactuaram (ainda que o tenham feito sem nenhum termo escrito de contrato). Existe uma liberdade de formas contratuais que torna desnecessário que cada tipo de contrato esteja descrito na lei.

    Por isso, repito, devemos avaliar o Creative Commons apenas como modelos de contratos, isto é, de acordos de cessão de direitos. Interessa mais o que as pessoas combinaram (contrataram) do que os modelos em si.

    Novamente, saliento que eu posso estar enganado no tocante específico do tema dos direitos autorais, mas, inicialmente, existe uma liberdade contratual para a cessão de direitos e as licenças funcionariam apenas como modelos.

    Saudações,
    Hugo.

  • http://apontaechuta.wordpress.com Eneraldo Carneiro

    Hugo

    Devemos avaliar o CC pelo que ele é, e pelo que se propõe a ser. E o CC é um contrato de adesão, uma licença de uso, um acordo.
    Você tem razão quando diz que contratos podem ser feitos de boca. Só que contratos celebrados assim são um convite a problemas, pois mesmo na melhor hipótese, em que ambas as partes agem de boa fé, estamos falando de um relacionamento entre seres humanos, que são falíveis. Um esquece o que foi acordado, outro tem uma interpretação diferente do que se disse, e por aí vai. Sem que o acordo esteja formalizado, por escrito (testemunhas não bastam), como saber “o que as pessoas combinaram”? Então não dá para minimizar o papel do texto formal. É por isso que mesmo o Creative Commons tem lá o texto legal das licenças, por que se não tiver eles podem ser acusados de vender gato por lebre.
    A idéia da coisa toda é dar a quem USA obras protegidas, garantia de que não vai tomar um processo nas fuças por usá-las. Mas para isso funcionar é preciso que as tais licenças estejam de acordo com as leis locais, o que inclui estarem redigidas em vernáculo para que TODOS possam ter acesso a elas. Além, é claro, de haverem autores dispostos a licenciar suas obras nesse modelo.

    • Hugo Silva

      Eneraldo,

      Concordo com você que, como termos de contratos de adesão, as licenças devem ser claras para que possam servir a seu propósito (que é simplificar a relação entre quem faz e quem utiliza, dando segurança à utilização das obras).

      Abraço

  • Simone Marques

    Prezado Eneraldo Carneiro.

    Sou jornalista da área da cultura e atuo ativamente na disseminação da tecnologia livre, entre outros temas como liberdade de expressão e disputas jurídicas, alegadamente ‘danosas’, por conta de conteúdos publicados em sites. Li seu texto atentamente, e peço desculpas antecipadas se há algum equívoco no que segue.

    A jurisprudência a respeito das licenças CC no Brasil está em desenvolvimento. O órgão responsável por esse trabalho é o Centro de Tecnologia e Sociedade – CTS, da FGV-Rio. Antigamente, essas questões estavam todas acumuladas lá no Ministério da Ciência e Tecnologia a cargo de um grupo de pessoas subordinadas a Sérgio Amadeo, até onde tenho conhecimento.

    Embora tudo pareça um tanto obscuro e atabalhoado (sites em inglês, não-especificação da validade “jurídica” das licenças CC, etc.), esta iniciativa é séria, robusta e ganhou um planeta de adeptos, o que lhe fortalece a cada dia. Uso é tudo na internet. Colaboração voluntária também, e as licenças CC não fogem a esta regra: há pessoas que generosamente traduziram, e ainda estão traduzindo, os textos, por exemplo. Se não existe ainda (e eu não tenho acompanhado as discussões no momento por motivos pessoais) uma jurisprudência sobre CC, também não há sobre uso da internet. O projeto do senador Azeredo está engavetado, sem trâmite. O antigo PL-29, atualmente sobre outro número que não terei tempo de buscar, está em discussão há mais de 3 anos no Congresso. A parte que versava sobre provedores de internet e de possíveis pendengas jurídicas foi retirada, se não me engano a pedido do senador Bolsonaro — ignoro o porquê, provavelmente porque isso ou vai contra seus interesses ou há algum lobby. Não há — e reitero que não estou atualmente por dentro dessas discussões, ou pelo menos desde 2010 — projeto de lei específico para internet no Congresso. É uma terra de ninguém, julgada caso a caso, e cada caso pode gerar jurisprudência.

    Fui processada por um radical defensor dos cânones da moralidade em 2004, por um texto publicado 5 anos antes em um site de literatura. O chato que alegou com tanta gravidade o perigo de meu texto às pessoas gastou 3 anos de serviços de Defesa e da Justiça. Todos nós pagamos por isso, e, cá entre nós, eu acho que ele deveria ressarcir os cofres públicos por utilizar a Justiça por motivo fútil, mas paro por aqui. Contei esse exemplo para mostrar que, caso eu fosse criminalizada, e talvez até condenada, seria com base no Código Penal Brasileiro, que data, sei lá, de 1940. Porque não existe lei sobre criminalização sobre conteúdos na internet, e, por extensão, direito autoral na internet. Pode rolar processo se eu copiar uma notícia da Globo e creditar como minha? pode. Mas não será julgada por nenhum código jurídico específico da área de internet.

    O CTS está lutando por isso, para evitar injustiças. Há milhares de processos por dano moral baseados em conteúdos opinativos publicados em blogs, por exemplo. Um blogueiro foi baleado outro dia por causa de um texto. Três amigos meus tiveram de se exilar de minha cidade por perseguição e ameaça de morte. Um deles sofreu processo, ganhou, mas o preço da vitória (R$ 500) foi menor que os gastos que ele teve com advogados (mais de R$ 20 mil). As coisas são complicadas. Tomo extremo cuidado com o que escrevo em meu blog de crítica política e social (Bovinenses). Sou adepta do compartilhamento de conhecimento, como a mais importante ferramenta civilizatória, e da liberdade de pensamento e de discussão. As pessoas não sabem mais discutir sem pegar numa arma ou meter um processo. Estamos vivendo a Era dos Ínfimos.

    Me estendi demais. Queria apenas lhe dizer mais três coisas: 1) acompanho com respeito o Amálgama, o qual recebo por e-mail. Senti um cheiro partidário, dilmista, em seu texto, mas pode ser que meu nariz esteja pervertido. Não há mal algum em ser partidário, ao contrário: é honesto e saudável mostrar de que lado estamos e com isso gerar debates de ideias, de ideologias da política partidária — se é que elas ainda existem; 2) retirar o selo CC do site do MinC foi como sorrir com a salsa no dente e achar que está tudo bem. Não, não está, vamos debater sobre a quem isso interessa; e 3) os links abaixo fornecem alguma informação sobre como andam as coisas na área de CC e Copyleft. Escrevi esse e-mail apressadamente, então, as ideias estão em novelo. Sigamos trocando eslovos. Um grande abraço!

  • http://apontaechuta.wordpress.com Eneraldo Carneiro

    Simone

    Grato pelo comentário, mas confesso que achei-o bastante confuso, pois mistura uma série de questões das quais não tratei em absoluto, como a questão do dano moral, PL-29 (que, confesso, não sei do que se trata), e o projeto do Azeredo.
    Sobre o CC, estou escrevendo mais algumas coisas a respeito que devo publicar em breve no blogue. Quanto aos pontos específicos que abordei aqui, seu comentário também não acrescentou muita coisa. Simplesmente dizer que é “uma iniciativa séria e robusta” não responde aos problemas que apontei. Além do que é meio contraditório alegar seriedade e robustez de um lado, e colocar as insonsistências apontadas na conta de um amadorismo, e das limitações do voluntariado de outro. Em especial quando todos sabemos que o CC já tem uns bons 10 anos de existência e recebe finaciamento e patrocínio de várias fontes.
    Quanto às 3 coisas que você queria me dizer:
    1) Primeiro eu não entendi o ponto, se ser partidário não é problema, porque esse papo? Ser ou não ser partidário é irrelevante, tanto, que eu não vou te dar a colher de chá de confirmar ou negar, pois isso seria legitimar a sua impertinência;
    2)Bom, mas é isso o que o meu artigo faz: debater a questão, só que de uma perspectiva diferente da sua, e da dos advogados do CC. Eu não acho que o CC seja a panacéia que anda vendendo, tenho objeções a ele. Para mim está mais para snake oil, como dizem os estadunidenses;
    3)Receio que na pressa os links não vieram.

    Forte abraço

  • Bosco

    O ministério da cultura é meu pastor e nada me faltará. http://www.interney.net/blogs/heresialoira/2011/03/23/minc_andrevaladao_3/

  • http://apontaechuta.wordpress.com Eneraldo Carneiro

    Novo post: Creative… Confusions – http://apontaechuta.wordpress.com/2011/05/09/creative-confusions/

  • http://www.akam.com.br Ricardo Akam

    Eneraldo, tdo bem…

    Cheguei aqui por uma pesquisa para aprofundar conhecimentos sobre a influência do CC nas alterações em trâmite da legislação brasileira de Direitos Autorais, 9610/1998.

    Andei vendo matérias, discussões sendo que na maioria delas com bastante conhecimento sobre Copyright, Copyleft, o próprio CC e o projeto GNU para as questões dos softwares livres, porém não li nada sobre as diferenças fundamentais do Copyright x LDA (Lei de Direitos Autorais).

    O CC está pautado nos princípios do Copyright (direito de cópia) sendo que as raízes deste direito difere das nossas, principalmente, no tocante aos Direitos Morais originariamente previsto na CUB (Convenção da União de Berna) ao qual o Brasil é signatário.

    Sem aprofundar a discussão ou levantar bandeira de “a favor ou contra”, mas sim apontando uma questão que venho observando nestas pesquisas é que, com base nos artigos 24 a 27 da lei 9610/98, o CC fica sem possibilidades de aplicação no Brasil sem a modificação destes parágrafos da legislação vigente.

    Até pq o texto do artigo 27 mostra que não depende da vontade do autor abrir mão da sua autoria. “Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.”

    Espero ter colaborado e ainda poder receber algum feed back sobre estas dúvidas.

    Forte abraço

  • http://apontaechuta.wordpress.com Eneraldo Carneiro

    Oi Ricardo

    Grato pelas observações.
    Eu não tenho certeza se de fato há este conflito entre o CC e os parágrafos que você mencionou, que tratam dos Direitos Morais. De fato, a licença CC mais básica é a Atribution-BY, onde é obrigatório o crédito de autoria, algo que não é contemplado pelo Copyright, por exemplo. Então, nesse sentido o CC até avança em relação às leis dos EUA. A nossa lei já torna o crédito obrigatório, então o CC neste aspecto não acrescenta nada, mas não me parece que esteja necessariamente em conflito.
    Mas, como já disse não sou especialista.
    Caso você tenha alguma coisa escrita sobre essa pesquisa que está fazendo, eu gostaria de ver, se possível. Podemos trocar figurinhas.
    Deixe um comentário lá no http://apontaechuta.wordpress.com, que eu entro em contato.

    []’s

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