Brasil

Usando a lei para calar a boca dos outros

por Carlos Orsi (08/04/2013)

O único discurso que merece repressão é o que incita diretamente à violência

Pasquim

A censura judicial anda tendo trabalho. Praticamente ao mesmo tempo em que os responsáveis pelo livro Privataria tucana são condenados por terem publicado a obra num momento inconveniente para o candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo, José Serra, o blog Viomundo é penalizado — ao ponto, parece, da inviabilidade econômica — por ofender o jornalista Ali Kamel, do Grupo Globo. Casos notórios anteriores são o do Jornal Pessoal, condenado por chamar um latifundiário de… latifundiário, e o das duas censuras impostas ao Estadão, a envolvendo o filho de José Sarney e outra, o blog de João Bosco.

Em todos esses casos, o que mais me estupidifica — como cidadão pagador de impostos, jornalista e escritor ingenuamente leigo nos labirintos kafkianos do Judiciário — é o absoluto desprezo, em cada decisão censória, pelo simples e comezinho conceito de “verdade”.

Nos dois casos envolvendo o Estadão, a informação censurada era comprovadamente verdadeira; no da Privataria tucana, o próprio juiz afirma que o mérito do livro não estava em questão. Nos do Jornal Pessoal e de Viomundo, parece haver uma mistura de opinião e informação envolvidos no conceito, um tanto quanto nebuloso, de “ofensa”.

Em seu livro You can’t read this book: Censorship in an age of freedom, o jornalista britânico Nick Cohen mostra como os conceitos de “ofensa” e de”ofensivo” foram transformados numa espécie de arma moral/judicial de destruição em massa, usada por indivíduos poderosos — e grupos com lobbies organizados — para calar a boca de desafetos e sufocar o debate público. Ele chama atenção para o fato de que os supostos “crimes contra a honra” estão entre os poucos onde o ônus da prova recai sobre o acusado — que tem de provar que o que disse não é mentira, não foi dito com intuito ofensivo etc. — e não sobre o queixoso. Escrevendo sobre o sistema judiciário britânico, diz:

A crença de que “Quem diz a verdade não merece castigo” não se aplica na Inglaterra (…) [Os tribunais] dizem ao queixoso que ele não precisa provar ter sofrido dano ou prejuízo. Não analisam se o queixoso tinha uma boa reputação que a lei fosse obrigada a defender. São presididos por juízes de classe média alta sem nenhum respeito instintivo pela liberdade de expressão, ou entendimento fundamental de sua importância.

Cohen escreve sobre a Inglaterra, mas poderia estar escrevendo sobre o Brasil. Em outro trecho do livro, ele lamenta o fato de a esquerda ter assimilado a ideia de “ofensa” como arma moral dentro das chamadas “políticas de identidade”, o que vê como um desenvolvimento recente: na luta contra a segregação racial na África do Sul, nota, não ocorreu a ninguém chamar as críticas ao apartheid de “afrikaanofóbicas”, da mesma forma que as críticas à misoginia das leis de países islâmicos hoje são chamadas, muitas vezes, de islamofóbicas. A denúncia e a invectiva contra a noção de que grupos e ideias — não só indivíduos — podem ser ofendidos e, portanto, merecem reparação ocupa boa parte do livro.

Cohen lembra um fato pouco mencionado hoje em dia, o de que a primeira grande campanha orquestrada para usar leis de defesa da honra, a fim de calar a imprensa, foi desencadeada por políticos racistas do sul dos EUA, com o intuito de inviabilizar a cobertura da repressão aos atos de desobediência civil dos negros inspirados por Martin Luther King, nos anos 60. O New York Times chegou a ser multado por “ofender” um político do Alabama. A questão foi parar na Suprema Corte, que decidiu que o debate público deveria ser “desinibido, robusto e aberto”. Segundo o tribunal, sofrer ataques “veementes, cáusticos e desagradáveis” era, na paráfrase feita por Cohen, o preço do exercício do poder numa democracia. Políticos e autoridades tinham de “aprender a viver com isso”.

Políticos a autoridades, certo. E quanto aos cidadãos privados? A Suprema Corte decidiu que, uma vez engajado num debate de interesse público, não basta ao cidadão provar que o que um jornalista escreveu é falso ou difamatório, mas também que o autor da declaração foi “negligente” — isto é, contou a mentira deliberadamente, ou não se esforçou para confirmar a veracidade do que dizia. Sobre a circulação de opiniões, em 1974 o tribunal constitucional dos EUA determinou que “não importa o quanto uma opinião possa parecer perniciosa, dependemos, para corrigi-la, não da opinião de juízes, mas da competição com outras ideias“. Uma afirmação de humildade que cairia bem em outras jurisdições, para além do Rio Grande.

No Brasil, é importante notar que o apelo ao tacape da censura judicial ou, de modo mais genérico, o uso do Judiciário para intimidar vozes discordantes, seja com base na noção subjetiva de “ofensa” ou com desprezo olímpico pela veracidade do que se divulga, é largamente ecumênico. Jornalistas processam-se uns aos outros; a ATEA (da qual, aliás, sou membro) processa o Datena; a Folha de S. Paulo, ela própria vítima de bullying jurídico por parte da Igreja Universal, segue firme e forte em sua perseguição ao blog Falha de São Paulo. E assim por diante.

Falei do processo da ATEA, o que nos traz à questão da proteção das minorias contra discursos de preconceito. Eu, pessoalmente, sou um liberal à la Stuart Mill: o único discurso que merece repressão é o que incita diretamente à violência. Tá, isso pode soar radical demais, só que: é fácil simpatizar com o uso do Judiciário para calar a boca de racistas e homofóbicos, até o momento em que as pessoas denunciadas comecem a recorrer à Justiça para se dizer “ofendidas” com os rótulos de “racista” e “homofóbico”.

O que não quer dizer que toda demanda por reparação, retratação e direito de resposta seja, a priori, ilegítima. Mas o mundo seria um lugar muito melhor se houvesse a adoção de critérios para evitar uma espécie de corrida armamentista jurídica onde supostos “ofensores” e queixosos “ofendidos” ficam trocando de lugar, como uma dança maluca, onde o critério da veracidade é jogado ao vento e onde a sociedade como um todo sofre com a restrição da circulação de informações e ideias.

E esses critérios nem são tão difíceis de achar assim: veracidade primeiro e, depois, a presença de malícia ou negligência. A correta alocação do ônus da prova na hora de determinar se algum dano foi, de fato, provocado. Respeito à liberdade de expressão como valor fundamental da democracia. Aceitar que juízes de Direito não são juízes de opinião. É assim tão difícil?

Carlos Orsi

Jornalista e escritor, com mais de dez livros publicados. Mantém o blog carlosorsi.blogspot.com.