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Reforma política: o estranho “distritão”

por Vinícius Justo (13/05/2015)

Há um ditado que diz sempre haver uma solução simples para um problema complexo – e a solução simples costuma estar errada

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Com o impasse sobre os sistemas eleitorais nas disputas parlamentares da reforma política, surgiu uma proposta estranhamente batizada de “distritão”. Apoiada pelo PMDB, a ideia não é inteiramente nova, mas nunca foi aplicada com a extensão que se pretende no Brasil.

O que é o tal distritão?

A ideia do “distritão” parece extremamente simples à primeira vista: os candidatos mais votados serão eleitos.

Como já explicamos anteriormente, o atual sistema brasileiro é proporcional – o percentual de votos do partido determina a quantidade de cadeiras às quais este terá direito na Câmara, e o partido as preenche necessariamente com seus candidatos mais bem votados. Isso faz com que alguns eleitos tenham menos votos do que outros não eleitos – às vezes de forma ridícula, como no caso da eleição de Enéas em 2002, levando junto consigo candidatos com menos de mil votos, e mais recentemente nas votações de Tiririca (especialmente 2010) e Russomanno (2014).

O distritão evita isso. No caso de São Paulo, os 70 candidatos com mais votos serão eleitos; no caso de Minas, os 53 mais votados, e assim por diante. A simplicidade tem sido o principal argumento utilizado pelos defensores do distritão. Em evento no iFHC, o ex-governador do Rio de Janeiro Moreira Franco (PMDB) defendeu a proposta dizendo que uma reforma é necessária, mas precisa ser compreensível para “as ruas”. Além disso, afirmou que “lei boa é a que é aprovada”. Como mais de 90% dos deputados atuais não dependeram de Tiriricas (ou seja, na eleição de 2014 ficaram nas primeiras posições em número de votos), a proposta tem sido bem aceita na Câmara.

É preciso dizer que o sistema não é exatamente uma inovação. Em inglês é conhecido pela sigla SNTV (single non-transferable vote, ou “voto unitário não transferível”) e foi aplicado no Japão entre as décadas de 50 a 90 para sua Câmara dos Deputados. O nome vem do fato de que cada eleitor tem apenas um voto e este é apenas para o candidato, ou seja, não é transferido ao partido (como no sistema proporcional).

Resposta simples demais

Há um ditado que diz sempre haver uma solução simples para um problema complexo – e a solução simples costuma estar errada, como imprimir mais dinheiro para acabar com a pobreza. Parece ser o caso do distritão, que tem toda uma caixa de Pandora de problemas. Alguns deles:

1) Enfraquecimento brutal dos partidos. Cada candidato estará sozinho numa busca feroz por votos. Obter votos para seu partido não o ajudará: ele precisa obtê-los apenas para si. Qualquer nesga de solidariedade intrapartidária que tenha restado aos partidos brasileiros será eliminada e o cada um por si estará institucionalizado. Após a eleição, o deputado não terá qualquer incentivo (exceto a busca por cargos majoritários) para ser fiel ao partido ou trabalhar em seu favor. Na fala de Henrique Fontana (PT-RS), no mesmo evento citado acima com Moreira Franco, “serão 513 partidos na Câmara”.

As consequências disso são visíveis. Não será mais viável para o Executivo negociar com o Legislativo através dos líderes partidários. O clientelismo já rampante ganhará ainda mais tração e a instabilidade do sistema aumentará. Só por essa consequência o distritão deveria ser arquivado; afinal de contas, a reforma é para simplificar ou complicar o processo?

Além disso tudo, os partidos que obtêm grande voto de legenda serão prejudicados. O caso mais claro é o Partido Verde, que depende de sua legenda forte em São Paulo para eleger deputados neste estado, mas o efeito ocorreria também sobre outros partidos, como PT, PSDB e outros de perfil ideológico bem definido.

2) Custo enorme de coordenação eleitoral. Esse problema não tem sido apropriadamente apontado nem mesmo pelos detratores do distritão. No atual sistema, votamos ao mesmo tempo no partido e no candidato; o eleitor pode votar em X ou em Y para aumentar a votação (e o número de cadeiras) de um partido. No distritão, ele só aumentará a votação de X ou de Y. Se um deles ficar com 500 mil votos e o outro com 50 mil, mesmo tendo posições semelhantes, apenas o primeiro será eleito e o outro ficará de fora. Se os eleitores dividirem os votos (300 mil para X, 250 mil para Y), ambos entram. Mas como os eleitores saberão em quem votar e em quem não votar?

No Japão (que só usou o sistema em distritos de até seis deputados; aqui, os menores estados têm oito deputados), o problema era resolvido pelo método paroquial: o maior partido, bastante hegemônico na política japonesa, subdividia os distritos de modo informal para não haver concorrência entre seus candidatos. Desnecessário dizer que essa capacidade de coordenação diminui conforme o tamanho do distrito aumenta. Se os japoneses tinham dificuldades coordenando distritos com até seis vagas, o que ocorrerá no Brasil, em que os menores estados têm oito e o maior setenta?

3) Não resolve quase nenhum problema ou agrava os existentes. Uma das vantagens do distritão poderia ser a redução no número de candidaturas. Em 2014, foram registradas 1485 candidaturas para as 70 vagas paulistas na Câmara Federal. No distritão seriam muito menos, pois o efeito da proporcionalidade não existiria – é possível dizer que apenas o número de candidatos com chances reais de eleição estaria próximo do dobro do número de vagas. A estratégia de partidos nanicos que se unem em grandes coligações com inúmeros candidatos para conseguir pelo menos um deputado (como o “Projeto Vitória” em 2014) também ficaria inviabilizada.

Isso talvez reduzisse os gastos eleitorais na soma de candidaturas, mas assim como no sistema distrital a competição aumentaria gigantescamente, e as candidaturas individuais ficariam ainda mais caras. Deputados costumam reclamar que hoje precisam fazer campanha no estado inteiro; sob o distritão isso se exacerbará e as campanhas ficarão mais caras.

Além disso, a política ficará ainda mais personalista (como se isso já não fosse um problema grave), muitos votos serão desperdiçados, porém sem a vantagem da proximidade geográfica do sistema distrital, e os partidos se tornarão definitivamente meros cartórios e legendas de aluguel. Além disso, cada vez mais a capacidade de compor “currais” de eleitores será premiada.

Resta apenas a eliminação do “efeito Tiririca”. Embora o problema dos deputados nanicos nos ombros dos puxadores de voto seja sempre destacado na mídia, é menos frequente do que parece (normalmente ocorre apenas em São Paulo e se limita a alguns deputados) e pode ser resolvido impondo uma votação mínima para candidatos poderem ser eleitos.

Somando tudo, a proposta do distritão é impressionante por ser totalmente deslocada da própria ideia da necessidade de uma reforma no sistema eleitoral. Parece não ter objetivo algum além de simplificar o sistema. Como visto, vai complicar e piorar mais as coisas do que melhorá-las.

——
publicado inicialmente no Plano Político

Vinícius Justo

Mestre em Teoria Literária pela USP.

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