Poucos se dão conta de que a intervenção estatal pode estar criando mais problemas que os que pretende resolver, e que programas devem ser julgados por seus resultados e não por suas intenções.
Palestra proferida em 9 de junho ao Conselho Técnico da Confederação Nacional do Comércio
“O Estado é esta grande ficção através da qual todos
tentam viver às custas de todos os demais.”
Frédéric Bastiat (1801–1850)
1. Introdução
Vivemos momento histórico em que se evidenciam sérios problemas na condução macroeconômica e política de importantes países, inclusive do nosso. Muitos destes problemas foram consequências de políticas governamentais equivocadas e do inchaço do Estado, este ente cada vez mais voraz na cobrança de impostos e no endividamento junto ao público. Portanto, a temática da minha palestra, mais que tempestiva, se impõe, diante das crises econômicas recorrentes e da perda de confiança nas instituições públicas.
É certo que falar dos fundamentos do Estado, perante este Conselho onde pontificam expoentes do Direito, da Antropologia, da Sociologia, da História e da Ciência Política, é uma verdadeira temeridade. Temperarei, então, minha ousadia tratando, “en passant”, de questões relativas às Teorias do Estado e da Justiça, sem as quais não podemos bem situar a matéria. Mas, postos alguns princípios, passarei ao terreno das intervenções estatais no domínio econômico onde os de minha classe, estes especialistas em “secos e molhados”, aqui tão bem representados, têm, seguramente, algo a dizer. Vamos, então, à palestra, começando por tratar da origem do Estado.
2. A origem do Estado
Parece assentado que o homem é um animal complexo que, ao mesmo tempo que busca a liberdade plena, também busca a aproximação com seus semelhantes na vida em sociedade, quando então interage e sujeita-se a encontrar limites nos direitos alheios. O que nos diferencia uns dos outros é o grau com que estas buscas se manifestam em cada indivíduo. Uns, são mais propensos ao isolamento, ao resguardo do livre arbítrio; outros, a exemplo dos animais gregários: abelhas, formigas e cupins, almejam em dose maior a interação social e a segurança da vida comunitária.
Entre filósofos prosperaram diferentes teorias sobre a natureza humana no que diz respeito à bondade. Segundo Rousseau, o selvagem era puro, bom e vivia em perfeita harmonia com seus semelhantes. Teria sido corrompido pela sociedade que, ao delimitar direitos de propriedade, estimulou vaidades, invejas e conflitos. No extremo oposto, Hobbes dizia que “o homem é o lobo do homem”. Segundo ele no estado primitivo, prevaleceriam lutas e guerras, com os mais fortes se impondo aos mais fracos.
Hoje parece assentado, também, com respaldo inclusive na neurociência, que posições extremas não se sustentam. O mal e o bem estão sempre presentes na genética do homem. Nossa natureza complexa e surpreendente, que nos permite realizar gestos de grandeza e bondade absolutas, é a mesma que nos faz capazes dos mais torpes gestos de inveja, egoísmo, raiva, corrupção e violência contra nossos semelhantes. É óbvio que nem todos possuímos a mesma mistura genética. Há Madres Tereza de Calcutá e há Fernandinhos Beira Mar. Mas, tanto o bem como o mal, estão em todos nós.
Pois esta mesma natureza, onde o mal existe e onde se evidenciam benefícios da interação social, faz com que o homem esteja disposto a trocar liberdade por ordem. Surgiria então uma entidade superior – o Estado – capaz de zelar pelos interesses de todos promovendo a paz. Mais fracos estariam protegidos e os mais poderosos teriam a ganhar pela prevalência da cooperação econômica e da harmonia social.
É certo que alguns Estados embrionários foram criados apenas para a submissão pela força dos mais fracos e/ou vencidos. E que Marx e Engels postulavam que o Estado seria apenas um instrumento de dominação da burguesia sobre o proletariado, dispensável, portanto, quando de ascensão do proletariado ao poder. Mas a hipótese mais aceita, principalmente para a constituição dos Estados modernos, é a de um acordo comunitário que cria uma entidade superior capaz de promover a ordem e a defesa. Na visão liberal, buscar-se-ia um mal menor onde a concentração de poder em mãos do Estado seria menor que a concentração de poder anteriormente detida por alguns indivíduos ou por grupos de indivíduos.
Outra questão que se coloca é a de saber como orientar-se sobre o bem e o mal, sobre o que é certo e errado, para que efetivamente o interesse comunitário possa prevalecer a partir da ação do Estado. De início, o código básico de conduta dependeu fundamentalmente de revelações divinas recebidas por autoridades eclesiásticas. Com o tempo, a razão foi construindo, através da experimentação histórica e do raciocínio lógico, todo o arcabouço jurídico norteador da ação do Estado. Mas, nesta matéria, fiquemos por aqui, por hora, enquanto passamos os olhos pelo contrato social.
3. O Contrato Social
Já vimos que é preciso um certo tipo de acordo para que poderes sejam transferidos de particulares a uma entidade superior capaz de proteger direitos, garantir a ordem e promover a defesa contra inimigos externos. Filósofos que se dedicaram ao tema desenvolveram, com base em hipóteses evolutivas estruturadas a partir do chamado “estado da natureza”, a ideia de um “contrato social” onde o papel e a estruturação do Estado seriam definidos de forma consensual pelo povo. Entre os “contratualistas” destacaríamos as figuras de Thomas Hobbes (1588-1679), John Locke (1632-1704) e Jean Jacques Rousseau (1712-1778).
Segundo Hobbes a liberdade e a igualdade no estado de natureza levariam a uma realidade de lutas e guerras permanentes. Indivíduos, então, para melhorar sua condição humana, teriam de abdicar da liberdade para garantir a paz, o que fariam atribuindo a um governante soberano, ungido por vontade divina, poder coercitivo sobre todos os governados. A submissão ao soberano dar-se-ia de forma voluntária, através de um “contrato social”. Estava oferecido todo o “rationale” para justificar os regimes absolutistas da época.
Já Locke, embora também partindo de um estado da natureza conflituoso, apegava-se ao respeito aos direitos naturais – vida, liberdade e propriedade – na feitura do contrato social que se realizaria entre o povo e seus governantes. Ou seja, governantes teriam um mandato específico para defender os direitos naturais, direitos estes que deveriam nortear e se sobrepor à lei posta. Qualquer desrespeito aos direitos naturais poderia dar ensejo à deposição dos governantes. A importância da liberdade e do direito de propriedade no pensamento de Locke fez dele um ícone do liberalismo e explicou sua preferência por uma monarquia temperada, com poderes separados, onde a primazia do legislativo sobre os demais poderes se impunha por estar respaldada na ação vigilante da população.
Já Rousseau caminhou alguns passos além na restrição aos poderes dos monarcas. Sua teoria do contrato partia de uma população outrora livre e pura, que, não podendo mais subsistir sem interação social, foi se corrompendo e amarrando-se em grilhões impostos por desigualdades sociais (leia-se: desigualdades na distribuição de terras). Surgia a necessidade de um pacto que tentasse restabelecer a liberdade perdida e fizesse impor a “vontade geral”, que não é idêntica à vontade da maioria ou à vontade da totalidade dos cidadãos. Estava criada a figura de uma “pessoa coletiva”, com vontade própria, vontade esta que seria a síntese das mais nobres aspirações populares. E esta “vontade geral” seria a fonte principal do Direito e não o poder transitório dos governantes.
Como chegar a esta “vontade geral” nunca ficou bem explicado. O fato é que, na prática, a “vontade geral” passou a ser a vontade do Estado, “descoberta” pelos governantes de plantão. Estava posto por Rousseau o ovo da serpente coletivista, inspiradora de regimes estatizantes de viés populista.
4. A evolução histórica do Estado
Para entendermos a dimensão atual do que Hobbes chamou de monstro Leviatã, nada melhor que tentar seguir a sua evolução através dos tempos.
As primeiras manifestações de estruturas estatais ocorreram entre 3.000 a.C. e os primeiros séculos da era cristã. Organizava-se o Estado Antigo ou Estado Oriental, assim chamado por surgir, de forma precária, entre os antigos povos do Oriente: chineses, indus, persas, assírios, hebreus, egípcios etc.
Caracteriza-se o Estado Oriental por ser teocrático e politeista. Como o misticismo dominava o pensamento popular e os governantes eram prepostos dos deuses – se não eles mesmos deuses – era enorme a concentração de poderes que permitia a eles, principalmente, coletar impostos e arregimentar exércitos visando as conquistas territoriais e a escravização dos povos vencidos.
Na sequência evolutiva, mas não necessariamente temporal, surge o que se convencionou chamar de Estado Grego, que nada mais era que um conjunto de cidades-Estado (as Polis), unidas pela mesma origem bem como por instituições sociais e religiosas comuns, mas independentes administrativamente. Caracterizou-se o Estado Grego por uma nítida separação entre a religião e a política e pela organização do governo com base numa estrutura composta de assembleias populares, Senado e um corpo executivo que variava de cidade para cidade (dois reis em Esparta e quatro arcontes em Atenas). Estavam aqui plantadas as sementes da democracia moderna.
Segue o Estado Romano, expressão máxima de concentração política e econômica. Nos seus primórdios era monárquico, de base patriarcal, mas evoluiu para a forma republicana, como as polis gregas, ao abandonar a realeza hereditária. Note-se que na república romana o governo era chefiado por dois cônsules eleitos pelos cidadãos e aconselhados pelo Senado. Os ofícios mais importantes eram geralmente exercidos pelos patrícios (descendentes dos fundadores de Roma) com mandatos de curta duração. E a população era consultada sobre as leis e outros assuntos importantes em assembleias realizadas em praça pública. Destaque-se que ao longo do tempo a Constituição romana sofreu sucessivos aperfeiçoamentos para acomodar direitos concedidos aos plebeus.
O regime republicano romano terminou quando, em 44 a.C., depois de uma guerra civil, Otávio, sobrinho de Júlio César, tornou-se imperador. Após durar mais de 5 séculos, finalmente o império caiu (476 d.C.), enfraquecido pelo grande crescimento territorial e tomado por invasões bárbaras.
Seguiu-se, então, ao Estado Romano, o Estado Medieval ou Feudal. Com a desintegração do Império Romano e as invasões bárbaras, houve o abandono das cidades e a fuga da população para o campo em busca de subsistência e da proteção dos grandes proprietários de terra. Ao mesmo tempo que crescia o poder dos senhores feudais, que passaram a ter controle total dentro de seus domínios, crescia também o poder da Igreja e das corporações de ofício atuantes nas cidades livres. Em suma, o Estado feudal caracterizou-se pela sobreposição de centros de poder, pela condição miserável da população e pela consequente aspiração por uma unidade perdida.
Segue-se, ao Estado Feudal, o Estado Moderno. A partir do século XI passa a haver fuga da população oprimida do campo para as cidades, onde esperava encontrar mais liberdade e melhores meios de subsistência. A burguesia cresce com a expansão das cidades e passa a apoiar a unificação do poder em mãos dos reis, já que isto significava paz e segurança para os negócios. Os reis, fortalecidos, se impõem sobre a Igreja romana, sobre os senhores feudais e sobre as cidades. Formam-se, então, por volta do século XV, os primeiros Estados Modernos (Inglaterra, França, Portugal, Espanha etc.), sob a forma de monarquias absolutistas com poder soberano sobre territórios definidos.
A partir da Renascença, no século XVI, cresce paulatinamente a confiança do homem em sua capacidade de encontrar a verdade fora das revelações divinas. Este movimento de libertação do homem encontra apoio na pregação dos grandes pensadores iluministas (séculos XVII e XVIII) no sentido de substituir a fé e a submissão pela razão e pelo questionamento. Na política a resultante desta revolução intelectual foi a criação dos Estados Liberais dos séculos XVIII e XIX, tendo como características básicas o controle do Estado pela Nação, a separação dos poderes, o reconhecimento dos direitos do homem, a representação popular, a adequada prestação de contas de governantes aos governados e a conquista de cidadania plena por grupos outrora alijados das decisões políticas.
Até aqui na História, os Estados tinham dimensões modestas. Suas funções quase que se limitavam à manutenção da ordem, à administração da justiça e à proteção contra agressões externas. Depois da primeira guerra mundial e principalmente a partir da grande depressão dos anos 30 o viés privatista que se estabelecera através da influência de grandes pensadores liberais como Locke, Smith, Hume, Voltaire, Montesquieu, Stuart Mill e Tocqueville deu lugar a uma crescente participação do Estado. As ideias de autores socialistas de diferentes matizes, assim como as ideias de Keynes, passaram a ter, no Estado Contemporâneo, também chamado de Estado Social, influência preponderante. O Estado passava a arrecadar mais impostos e a endividar-se para criar uma rede de proteção social e montar uma estrutura capaz de regulamentar e intervir diretamente na economia. Sua participação no PIB rapidamente cresceu da vizinhança de 20% para atingir a marca de 40% em alguns países, entre os quais o nosso. Com a expansão do Estado crescia também o volume de decisões tomadas no âmbito da política em detrimento das decisões de mercado. Nos dizeres de Delfim Netto, explicitava-se mais que nunca o conflito entre as urnas (democracia) e o mercado.
5. A legitimação do Estado
Antes de avançarmos, convém passar rapidamente pelo tema da legitimação do Estado. Governantes e teóricos do Estado sempre acharam conveniente dar reforço ao poder derivado do monopólio da força, adicionando argumentos nobres que legitimassem este poder. Hobbes e Bodin baseavam-se no poder divino dos reis. Ao monarca caberia o direito de reinar por vontade de Deus e não por vontade dos súditos. Contrariar o monarca significava contrariar a Deus.
Já na visão de Locke o poder estaria legitimado pela defesa dos direitos naturais – direitos à vida, à liberdade e à propriedade – direitos estes que não teriam como ser preservados sem a ação estatal.
Há também o argumento utilitarista. Numa visão utilitarista, tão ao gosto de economistas, o Estado agiria tendo por objetivo maximizar a utilidade ou felicidade de todos. Teria legitimidade na medida em que o benefício de suas ações superasse o custo representado pelos impostos cobrados da população.
Note-se que os “founding fathers” americanos misturaram argumentos jusnaturalistas e utilitaristas ao fazerem constar da Declaração de Independência os direitos “to life, liberty and the pursuit of happiness”, no que substituíram o “direito de propriedade”, da formulação de Locke, pelo argumento utilitarista da “busca da felicidade”.
Max Weber, por sua vez indica três fontes de legitimidade política: a defesa das tradições do passado por aqueles que representariam estas tradições, o carisma que garante a devoção a um líder virtuoso e/ou heróico e, finalmente, a autoridade racional-legal derivada da crença de que a conquista do poder ocorre em respeito a um código específico de leis escritas. Sobre a legitimidade com base no respeito à lei, Habermas acrescenta o ponto de que o argumento só vale se se supõe a prévia moralidade das normas jurídicas, com o que aparta os conceitos de legalidade e legitimidade.
Finalmente, cabe destacar a argumentação de John Rawls. Segundo o filósofo de Harvard, para decidir sobre o que é justo, indivíduos deveriam ser cobertos por um véu de ignorância que permitisse total abstração sobre suas reais posições na sociedade. Feita a escolha desta forma, a conclusão seria pela prevalência de princípios de liberdade e igualdade. O “contrato social” de Rawls imporia idealmente aos governantes um regime liberal social em que desigualdades só seriam aceitas se pudessem ocorrer em benefício dos mais carentes. Registre-se que as idéias de Rawls sobre as desigualdades foram contestadas por seu colega Robert Nozick. Nozick, um libertário, defende que qualquer desigualdade decorrente de livres escolhas é justa e não deve merecer a preocupação de governantes.
6. A intervenção estatal na economia
“Uma transação no mercado é um problema político resolvido” (Aba Lerner)
Teóricos da Economia também adicionaram idéias relacionadas ao papel do Estado, indicando situações justificadoras de intervenções corretivas no domínio econômico. A argumentação dos colegas economistas assim se desenvolve: questões econômicas ou são solucionadas através do mercado ou são decididas politicamente pelo voto. Trocas voluntárias e bem informadas no âmbito do mercado são o meio mais eficiente de alcançar soluções. Em princípio, se alguém está disposto a comprar e alguém está disposto a vender, ou em qualquer outro tipo de troca, ambos os participantes ganham e ninguém perde com a transação. Já na solução política, a decisão de maioria gera ganhadores e perdedores e não tem como garantir um “ótimo de Pareto”, onde, hipoteticamente, vencedores seriam capazes de compensar perdedores. Dever-se-ia, portanto, manter reduzido o peso do Estado e só levar para suas instâncias aquelas questões para as quais o mercado muito claramente não encontra soluções adequadas.
Que situações especiais existiriam então que poderiam justificar a intervenção do Estado no livre jogo do mercado? A resposta é que estas “falhas do mercado” apareceriam principalmente no caso de externalidades, no caso dos bens públicos e nos monopólios naturais. Outra possível “falha” diria respeito à alegada incapacidade do mercado, se deixado solto, de impedir movimentos cíclicos recessivos.
As externalidades, que podem ser positivas ou negativas, aparecem quando há divergência entre custos e benefícios privados, de um lado, e custos e benefícios sociais, de outro. Indivíduos ou empresas seriam incapazes de ”internalizar” integralmente os efeitos maléficos ou benéficos de suas ações sobre terceiros e produziriam de mais ou de menos, conforme o caso. A externalidade negativa mais notada é a poluição, que estaria a demandar ações punitivas do Estado sobre quem a emite para que sua “quantidade ótima” seja alcançada. Cabe notar que, em muitos casos de externalidades, quando são baixos os custos de transação, a clara definição e garantia de direitos de propriedade pode ensejar negociações entre as partes interessadas conducentes a um ótimo alocativo. Como nos ensinou Ronald Coase, estaria dispensada, no caso, a intervenção punitiva ou premiadora do Estado.
Bens públicos, por sua vez, são aqueles para os quais o consumo de uns não impede ou prejudica o consumo de outros. Os casos clássicos são os de segurança interna, defesa contra inimigos externos, iluminação pública e parques/praças urbanos. Nestes casos, no âmbito dos mercados privados, seria difícil a cobrança de todos os beneficiados para remunerar adequadamente a produção, já que o “efeito carona” faria com que muitos escondessem seu interesse esperando que outros pagassem pelo bem. Deixados ao sabor do mercado, estes bens então seriam sub-ofertados.
Os monopólios naturais, também são apontados como falhas de mercado. Monopólios naturais ocorrem quando é tecnicamente eficiente ter apenas um provedor do bem. Os casos mais notórios são os de empresas telefônicas, distribuidoras de energia elétrica e empresas de água e saneamento, todas elas caracterizadas por elevadíssimos custos de investimento nas redes de distribuição. Nestes casos, em que se tornaria antieconômica a duplicação das redes, justifica-se ao menos a regulação e controle de tarifas por parte do Estado, para que o poder monopolístico privado não se exerça em sua plenitude. Cabe notar que inovações tecnológicas têm surgido para competir e retirar poder dos monopólios naturais, sendo o telefone celular o exemplo mais notório neste particular.
Finalmente, desde a Teoria Geral de Keynes, soma-se ao rol das “falhas do mercado” a alegada impossibilidade da economia em recuperar-se naturalmente de uma depressão deflagrada por crise de confiança generalizada. Nesta circunstância, o consumo e o investimento privados se retrairiam e só uma ação anticíclica do governo seria capaz de injetar o necessário ânimo para a recuperação. O argumento tem fundamento, mas convém lembrar que as digitais do governo normalmente são encontradas na origem das crises de confiança geradoras de recessões ou depressões. Além disso, não é demais lembrar que o governo, mesmo quando acerta no diagnóstico, geralmente erra no “timing” e na dosagem dos remédios adotados. Frequentemente, as emendas são piores que o soneto!
7. O Estado no Brasil
A tendência para a criação do Estado, como o conhecemos hoje, formou-se a partir da Grande Depressão dos anos 30. Getúlio Vargas, um governante de viés centralizador e autoritário, aproveitou-se do clima reinante em todo o mundo para dar partida ao nosso processo de estatização. Ao suicidar-se, em 1954, deixou-nos, como legados, entre outros, uma legislação trabalhista inspirada na Carta del Lavoro de Mussolini, o BNDES, o Banco do Nordeste, a Petrobrás, a Vale do Rio Doce, a Cia. Siderúrgica Nacional (CSN) e a Fábrica Nacional de Motores (FNM). Mas a carga tributária, em seus tempos, apenas rondava os 15% do PIB.
Desde então só fizemos expandir a participação direta do Estado na nossa economia, embora seja correto notar que, nos tempos de Geisel, havia mais intervenção estatal indireta e era maior que o de hoje o peso relativo das empresas estatais.
Em seguida ao governo Geisel, o Estado foi reduzindo seu papel de planejador e de empresário, mas, em compensação, os orçamentos públicos, que ocupavam cerca de 25% do PIB em meados dos anos 70, foram crescendo para acomodar uma infinidade de programas. Papel relevante teve, neste aspecto, a nova Constituição de 1988, que estendeu em muito os chamados “direitos sociais”, concentrando obrigações no governo central.
Como consequência desta evolução, as despesas públicas se aproximam, em nossos dias, da marca de 40% do PIB e não é exagero afirmar que nossos governantes já comandam mais da metade do PIB, se também considerados os orçamentos das empresas estatais e de suas fundações previdenciárias.
Outra estimativa importante foi calculada recentemente pelo IBPT (Instituto Brasileiro para o Planejamento Tributário) para o que chamam de carga tributária potencial. Segundo o Instituto, caso não houvesse sonegação, inadimplência e economia informal, a nossa carga tributária atingiria a fabulosa percentagem de 59% do PIB. Ou seja, cidadãos, que agem em perfeito respeito às leis do país, entregam, em média, quase 60% de sua renda para o Estado.
Em termos de estrutura burocrática, o Conselheiro Cid Heráclito tem chamado nossa atenção para a existência de 39 ministérios e 128 autarquias federais, fontes inesgotáveis de leis, decretos, resoluções, portarias etc. a atormentar a vida de cidadãos e empresas.
Mudando o foco para os beneficiários da ação estatal, estima-se que mais de 15 milhões de famílias estejam recebendo recursos do Bolsa-Família e outros programas sociais. Se cada família tiver 3 eleitores, estamos falando de mais de 25% do eleitorado atingido pelos programas. Por outro lado, segundo o IBGE, os funcionários públicos (federais, estaduais e municipais) ativos já são mais de 10 milhões e não param de crescer. Destaque-se que, só de cargos comissionados, o governo federal tem a seu dispor cerca de 23 mil vagas de livre provimento.
Cabe finalmente notar que a União já paga benefícios assistenciais e previdenciários a cerca de 50 milhões de pessoas e que o “Bolsa-Empresário”, turbinado por subsídios concedidos pelos bancos oficiais, principalmente pelo BNDES, já é bem maior que o Bolsa-Família.
Com este quadro geral descrito, temos configurado um enorme risco de natureza econômica e ideológica para o país. É tanta gente empregada pelo Governo, ou com interesses em um Governo forte, que poderemos ter um Estado expansionista para sempre, diante da vontade, traduzida em votos, de uma majoritária e crescente parcela da população.
Outro risco presente é o da baixa alternância de Partidos no Poder. Se uma facção política despudorada está no governo e não tem escrúpulos em aparelhar os órgãos públicos e de usar a força do Estado para a obtenção de apoios do eleitorado, da classe política e de parcela do empresariado, cresce muito a perspectiva de que se possa perpetuar no poder. Ficamos aqui inteiramente dependentes de casos fortuitos, como o “petrolão”, ou de fortes crises econômicas, para que a alternância de poder vire hipótese palpável.
8. Considerações finais
Como vimos, após os eventos magnos que marcaram a primeira metade do século XX, alterou-se significativamente a conformação do Estado Nacional, tanto em tamanho como em atribuições que lhe foram delegadas. As guerras mundiais suscitaram a presença maior do Estado para organizar o próprio esforço de guerra bem como para gerenciar o posterior período de reconstrução. E a depressão dos anos 30 induziu a criação de redes de proteção social (entidades previdenciárias, seguro desemprego etc.) assim como políticas governamentais anticíclicas.
Outra tendência delineada foi a de relativização do conceito de soberania nacional a partir da criação de diversas organizações internacionais para a cooperação entre Estados membros ou para a formação de verdadeiros Estados supranacionais. Liga das Nações, ONU, OTAN, OEA, União Européia, Mercosul, Banco Mundial, FMI, Banco Central Europeu, Corte Internacional de Justiça, etc. etc. são exemplos destas organizações internacionais que disputam poder com os Estados nacionais.
Além disso, o convencimento de que através do Estado poderiam ser eliminados ou atenuados muitos dos problemas humanos propiciou o surgimento de uma infinidade de programas estatais nas mais variadas áreas. Era o “welfare state” se instalando e cobrando uma elevada carga tributária da população.
Poucos se dão conta de que a intervenção estatal pode estar criando mais problemas que os que pretende resolver e que programas devem ser julgados por seus resultados e não por suas intenções. Poucos também têm a consciência de que o Estado – na verdade seus governantes – não deve ter vontade própria, nem deve se situar acima da Nação. E que é apenas um meio de instrumentar a vontade dos cidadãos quando esta vontade não pode ser adequadamente atendida pelo sistema de mercado.
Parece assentado que a democracia, que tomou conta do nosso mundo ocidental, é o melhor (ou menos pior) dos regimes políticos. Mas é fato que ela não consegue impedir um perigoso viés expansionista estatal. De um lado há a crença popular de que governantes são pessoas especiais, mais capazes e bem-intencionados que o cidadão comum para resolver problemas. De outro, há a captura do Estado por grupos de interesse que se organizam em prol do benefício próprio. Para os programas estatais há defensores ardorosos, enquanto que, para quem paga a conta de forma difusa, só resta a sensação de que recebe em benefícios muito menos que paga em impostos. A sociedade que cobra direitos e demanda benefícios crescentes é a mesma que, a partir de um certo ponto, se recusa a pagar mais impostos. A conta da democracia, principalmente em países de baixa educação política, simplesmente não fecha!
Contra esta tendência de inchaço e desequilíbrio nas contas do Estado, só a punição dos mercados parece funcionar. Quando as urnas abusam, as crises econômicas surgem e colocam freios no Estado. Mas é duro depender tanto assim de grandes crises, pois não?
John Kennedy em momento de rara felicidade ensinou que “a fórmula do sucesso não existe, mas a do fracasso é tentar agradar a todos”. Ronald Reagan foi um passo além e declarou que “o Estado não é a solução, é o problema”. Já Margareth Thatcher nos lembrava que “o problema com o socialismo é que um dia o dinheiro dos outros acaba”.
O Estado basicamente distribui recursos de um lado para outro, guardando para si uma gorda fatia. Com sua expansão desmesurada, cada vez temos mais gente dedicada à administração e à geração de privilégios e menos gente voltada à produção. Neste momento histórico em que governantes teimam em desrespeitar as leis maiores da escassez, melhor darmos especial atenção às advertências dos ex-chefes de Estado, colocando rédeas, com urgência, no monstro Leviatã.
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Rogério
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http://visaopanoramica.net/ Amilton Aquino
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Rogério
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