por Daniel Lopes — Na última quarta (12), a Comissão de Relações Exteriores da Câmara aprovou a criação do Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. O projeto é de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), e é visto por evangélicos, agnósticos, ateus e muitos católicos como uma afronta ao Estado laico. Entre outros […]
por Daniel Lopes — Na última quarta (12), a Comissão de Relações Exteriores da Câmara aprovou a criação do Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. O projeto é de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), e é visto por evangélicos, agnósticos, ateus e muitos católicos como uma afronta ao Estado laico.
Entre outros pontos, o Estatuto enfatiza a importância do ensino religioso (católico ou não) nas escolas públicas (facultativo no ensino fundamental). Em reportagem do dia 13, a Folha de S. Paulo ouviu indivíduos contrários ao projeto, como os deputados Ivan Valente (PSOL-SP) e Pedro Ribeiro (PMDB-GO, da Assembleia de Deus), e Daniel Sottomaior (da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos). [aqui — para assinantes Folha ou UOL]
A verdade é que o Estatuto tem uma linguagem contida, em mais de um instante mencionando o respeito ao “ordenamento jurídico brasileiro” (provável motivo para que Francisco Neto, do Núcleo Fé e Cultura da PUC-SP, ter dito que ele é “tímido, genérico demais”).
Mas há passagens esdrúxulas. Por exemplo, o Artigo 14 reza:
A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a
fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem
estabelecidos no respectivo Plano Diretor. [para ler todo o projeto, clique aqui]
O Estatuto agora deveria seguir para outras três comissões da Câmara, mas existe um pedido de urgência, para que ele salte essas etapas e seja votado logo em plenário.
O Amálgama não poderia deixar de indicar a excelente coluna de Eliane Brum que foi ao ar hoje no site da revista Época:
*
De volta à Idade Média
(…)
Em 13 de novembro de 2008, o presidente Lula e o Papa Bento XVI assinaram o que se chama de “concordata”, um acordo entre o Vaticano e o governo brasileiro, com o argumento de “regulamentar o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil”. Primeira pergunta: por que a Igreja Católica, que chegou ao país junto com Cabral, precisaria regulamentar alguma coisa? E justo hoje, quando as projeções mostram que o Brasil tende a ser um país cada vez menos católico e mais multirreligioso?
Como o Vaticano tem esse ambíguo status jurídico de Estado, embora seja um Estado que só existe para organizar e propagar uma religião, a concordata tem o valor de um tratado internacional, bilateral. Não pode ser rompido por um dos signatários, só por ambos. Em 20 artigos, o texto interfere em questões como o ensino religioso confessional na escola pública, efeitos civis do casamento religioso e o reconhecimento de que não há vínculo empregatício entre padres e freiras com as instituições católicas.
(…)
Aí vem a segunda pergunta: você não consegue lembrar de no mínimo algumas dezenas de projetos que merecem urgência porque lidam com questões vitais para todos os brasileiros? E, em vez disso, se arrastam pelo Congresso há anos? Algum de nós, cidadãos – católicos e não-católicos –, consegue imaginar por que motivo a “Regulamentação do Estatuto Jurídico da Igreja Católica” seria urgente para a nação brasileira? Isso, por si só, bota algumas pulgas atrás não de uma, mas das nossas duas orelhas.
Diante das críticas de que o acordo fere o princípio da laicidade do Estado, a CNBB afirma que tudo o que está lá já é previsto na Constituição. É verdade. E aí somos imediatamente levados à terceira pergunta: se já está na Constituição, por que precisamos de um acordo? E por que o Papa e os bispos estão tão empenhados na sua aprovação? Mais umas três dúzias de pulgas.
— Leia a íntegra e espalhe o link
Daniel Lopes
Editor da Amálgama.
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