Pela criação de uma ANTA – Agência Nacional de Tecnologia de Apps

Quem precisa de ainda mais regulações?

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É impressionante a desconexão que há entre o governo e a sociedade brasileira. A presidente Dilma, que diz ostentar um diploma de mestre em Economia, apostou na “nova matriz econômica”, indo contra o que custosamente, e insatisfatoriamente, foi construído nos governos anteriores, inclusive do próprio Lula. Sabe-se que não foi dessa vez que o Brasil se tornou um país liberal, mas admite-se que as tímidas políticas econômicas dos anos 90 e do primeiro governo dos anos 2000 foram responsáveis por solidificar a economia brasileira e abri-la para o mundo globalizado.

Mas a ideia de ficar nos bastidores da economia atrai bastante homens públicos. Por que falo isso? Porque hoje todo mundo no Brasil quer se encarregar de uma regulação. Acredite: até sindicatos estão engajados na defesa da regulação de serviços oferecidos.

O argumento atual mais comum, e falacioso, é de que as novas tecnologias geram desemprego, pois não trabalham com mão-de-obra nacional. Ora, quanto ao WhatsApp, por exemplo, pode-se até concordar, se a pessoa for economicamente míope, ou viva à luz de velas e mande cartas ao invés de e-mails, acreditando estar salvando emprego de fabricantes de velas e carteiros.

Tecnologia, a curto, médio e longo prazo, aumenta a produtividade – menos trabalhadores são necessários para produzir coisas mais valiosas.

Agora a presidente economista está nos iluminando com sua sabedoria sobre a área. Depois de muitas versões e contraversões a respeito de tecnologia e empregos, uma área complexa, a mineira concluiu que o serviço de transporte oferecido pela Uber precisa ser regulado a fim de proteger empregos.

Cabe-me lembrar de uma polêmica que se acende até hoje na área de direitos trabalhistas: a lei do salário mínimo. Com Prêmio Nobel em Economia, Milton Friedman disse muitas vezes que leis de salário mínimo, ou seja, regulações de relações empregado-empregador, são muito mais nocivas do que benéficas, a empregados e empregadores.

Não é questão de ser reacionário, é questão de lógica. Aquele empregado que não produz determinado lucro, ou causa prejuízo, será mandado embora. Ruim para o empregado, ou ex-empregado, mas o empregador precisa de bons empregados, para melhorar seus serviços e, vejam só, pagar mais, ou diminuir a carga horária, ou conceder outros benefícios, porque trabalhador feliz produz mais.

Então, quem precisa de ainda mais regulações?

Que confortante, Dilma Rousseff está preocupada em manter e gerar empregos. E que melhor maneira de se atingir esse objetivo do que criar mais empecilhos para contratantes, contratados e plataformas operarem? Talvez apenas a criação de um novo imposto seja uma ideia melhor. Ou a criação de uma ANTA – Agência Nacional de Tecnologia de Apps.

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  • Hugo Silva

    João Rodrigues,

    Embora a presidente não se expresse bem (nunca!), juridicamente o que ela falou está certo. Os municípios tem a obrigação de regulamentar o modo como são expedidas licenças para o transporte individual de passageiros, com fundamento nas leis federais nº 12.468/2012 e 12.587/2012. A prestação de serviço de transporte individual de passageiros fora dos parâmetros da legislação é ilegal. Sendo assim, o Uber depende sim de regulamentação para legalizá-lo. Como pesquisador de Direito Constitucional, acredito que você deve saber disso.

    • João Filippe

      Boa tarde,

      O artigo toca em dois pontos: a regulamentação excessiva sobre os serviços e que a inovação tecnológica não tira empregos.

      O sucesso mundial do UBER, e de outros aplicativos de transporte compartilhado, é fruto justamente da não-regulamentação, já que ele não se encaixa nessas leis, visto que ela regula formas mais tradicionais de transportes.

      • Hugo Silva

        Com certeza entendi que o essencial do artigo não é a questão jurídica sobre o Uber, mas sim a crítica da regulamentação excessiva e a defesa da inovação tecnológica.

        Entretanto, uma vez utilizado o Uber como exemplo, acho que a questão acaba se impondo. O art. 2º da lei 12.468/2012 é bem claro: “é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros”. Não há espaço sem regulamentação no transporte individual remunerado de passageiros. Por isso, o Uber é ilegal. Se não houvesse cobrança pelo serviço (remuneração) e fosse um mero serviço de oferecimento de caronas, não haveria ilegalidade. Logo, não adianta utilizar palavras diferentes e bonitas (“transporte compartilhado”) quando a realidade que está sendo significada é a mesma. As palavras fazem sentido!