“Desde a concepção”? Sério?

por Carlos Orsi (27/11/2017)

Ninguém que realmente tenha pensado no assunto pode levar essa conversa de “direitos invioláveis da pessoa humana desde a concepção” a sério.

Millôr Fernandes (ou será que foi o L.F. Verissimo?) certa vez escreveu que a crise da segurança pública era tão grave que até as dúvidas andavam assaltando. Agora, de forma coerente com espírito dos tempos, a dúvida que me assalta vem de Brasília, mais precisamente do Congresso Nacional: essas excelências que querem proteger a vida “desde a concepção” sabem do que estão falando?

A embriologia humana, por incrível que pareça, é algo um pouco mais complicado do que “o espermatozoide entra no óvulo que está esperando no útero e aí vira um bebê”. Duvido, aliás, que essa descrição acima sequer seja aceitável numa prova do Enem. Primeiro, porque o óvulo nem no útero está quando isso acontece, mas na trompa.

Segundo, porque o espermatozoide entrar no óvulo e formar o zigoto (a célula com o “novo” conteúdo genético, 46 cromossomos vindos metade do pai, metade da mãe) não é algo que acontece num instante, como um clique de mouse. É um processo.

Mas, enfim, vamos supor que, quando, por exemplo, o catecismo católico diz que “a vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção”, ele esteja se referindo ao zigoto já formado: uma célula, 46 cromossomos, tão capaz de agência moral, de amar, de sonhar ou sofrer quanto uma das células que você arranca da pele cada vez que se coça (e que se não diga que o zigoto pode se desenvolver num ser humano completo, enquanto que a célula da pele, não: ela pode, sim! a tecnologia até já existe).

Como disse acima, a formação do zigoto não se dá no útero, mas numa das trompas. Ele então precisa se deslocar até o útero, e depois fixar-se. São, assim como a penetração do óvulo e a formação o zigoto, processos – que podem levar até uma semana para se completar. E que nem sempre dão certo: estima-se que 50% dos zigotos formados falhem em obter a fixação, passando por abortos espontâneos antes mesmo que a mulher desconfie de que está grávida. Das que chegam a detectar a gravidez, de 10% a 20% perdem o embrião em abortos espontâneos nos primeiros três meses.

Então, vamos lá: um pouco menos de dois terços de todas as vidas humanas concebidas, e que portanto, segundo a doutrina que os deputados religiosos querem empurrar goela abaixo dos brasileiros, devem ter (e cito o catecismo mais uma vez) “reconhecidos (…) os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida”, morrem de morte natural antes de nascer.

Não vou nem entrar no imbróglio teológico-metafísico que isso cria: imagine, só a título de preâmbulo, um limbo habitado por bilhões de espíritos de seres que morreram antes de contar, sequer, com os rudimentos dos pré-requisitos de uma personalidade, e o aparente corolário de que se deve batizar toda barriga de mulher imediatamente após o ato sexual, só por via das dúvidas.

Mas, não. Atenho-me ao impacto disso para as políticas públicas de saúde: nos cerca de sete dias que separam a formação do zigoto da fixação do blastocisto no útero, temos uma vida humana: uma criança inocente! E em grave perigo! Uma taxa de mortalidade de 50% é maior que a encontrada por soldados em zonas de guerra.

“Ah”, ouço alguém dizer, “mas abortos espontâneos são outra coisa. São naturais”. Sim, bem como são naturais o sarampo, o cólera e outras doenças que matariam multidões de bebês, se não houvesse políticas de saúde pública para enfrentá-las. Do mesmo modo, durante séculos a morte de bebês prematuros foi “naturalmente” esperada – o que não impediu a ciência médica de criar formas de mantê-los vivos até que se tornassem viáveis.

Se o zigoto equivale, em direitos, ao recém-nascido, como se pode fazer menos por ele nesta semana crucial, em que a mulher talvez nem saiba que ele existe?

Onde estão os investimentos públicos para proteger esses inocentes? Onde, as pesquisas das universidades confessionais para preservá-los, nesta semana crítica? Onde, a lei obrigando toda mulher sexualmente ativa a coletar religiosamente (trocadilho intencional) o fluxo menstrual e levá-lo para análise, a fim de que qualquer zigoto ou blastocisto, perdido ali, receba as devidas exéquias, atestado de óbito, e seja sepultado?

Não estão em lugar nenhum, claro. E não estão porque ninguém que realmente tenha pensado no assunto, com um mínimo de conhecimento e clareza, pode levar essa conversa de “direitos invioláveis da pessoa humana desde a concepção” a sério.

A distinção crucial que precisa ser feita, para evitar esta redução ao absurdo, é entre “vida humana” e “pessoa humana”. “Vida humana” é qualquer criatura viva que, submetida aos devidos testes e exames, revele-se portadora de um genoma de Homo sapiens. Essa categoria inclui vítimas de morte cerebral que seguem respirando com ajuda de aparelhos, células em cultura, tumores malignos e até a própria placenta, que vive e é geneticamente idêntica ao feto.

“Pessoa humana” é outra coisa: requer uma série de características que estão, quase todas, predicadas na existência de um sistema nervoso central funcional. Há quem tente desqualificar a distinção entre “vida” e “pessoa” apelando para a falácia do declive escorregadio: a presunção é de que a diferença pode ser manipulada de forma a negar direitos fundamentais a crianças pequenas ou a portadores de certas deficiências.

Mas isso é apenas um espantalho. A possibilidade de haver definições ruins e subjetivas não implica a inexistência de definições boas e objetivas. A própria jurisprudência do STF para o caso do aborto de anencéfalos, por exemplo, pode servir de guia. E, em se tratando de declives escorregadios, há o que vai no sentido oposto – o de se reconhecer os direitos de células em cultura ou placentas (a lógica de que “vida” e “pessoa” são a mesma coisa requer, no mínimo, que a placenta seja resgatada imediatamente após a expulsão e, de alguma forma, mantida viva).

O debate em torno da criminalização do aborto parece complicado porque, nele, as pessoas acabam misturando vários outros debates: o da moralidade do aborto; o da relação entre lei e moral (tudo o que é considerado moralmente repugnante por parte da população deve ser ilegal? que tal comer carne? usar biquíni?); a já citada distinção entre “vida humana” e “pessoa humana”; e, é óbvio, o do direito da mulher.

Livros inteiros poderiam ser escritos (e muitos já foram) a respeito de cada um desses pontos, mas este último, o direito da mulher, mostra-se o mais relevante quando assumimos a possibilidade de uma distinção entre legalidade e moralidade. Descriminalizar o aborto é autorizá-lo perante a lei, não necessariamente perante o universo das consciências.

A lei brasileira, por exemplo, não obriga ninguém – nem mesmo os mortos – a doar órgãos, procedimento que pode salvar a vida de pessoas humanas de pleno direito. Nem mesmo os pais podem ser coagidos a doar órgãos para os próprios filhos, já nascidos. E órgãos doados salvam pessoas humanas reais, concretas e realizadas. Por que a lei deveria obrigar, então, uma mulher a ceder o corpo e a vida a um punhado de células?

“Ah”, alguém pode responder, “mas é um filho dela!” Sim, mas a polícia não pode forçá-la a doar um rim para um filho que já nasceu, que sente dor, que pode sonhar e temer a morte. Por que deve poder forçá-la a pôr sua fisiologia a serviço de um zigoto ou de um embrião, tão capazes de sentimentos quanto uma raiz de cabelo?

Minha suspeita é de que há uma vontade autoritária, talvez uma pulsão inconsciente, de punir a mulher por ousar fazer sexo – e, pecado dos pecados, por talvez, até, gozar no processo. “Se não queria engravidar, não transasse”. Sim, e se não queria ser atropelado, não atravessasse a rua.  A “proteção da vida desde a concepção” é a concepção da maternidade como castigo.

Carlos Orsi

Jornalista e escritor, com mais de dez livros publicados. Mantém o blog carlosorsi.blogspot.com.

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