Brasil

A AGU e os crucifixos em prédios públicos

por Carlos Orsi (05/12/2012)

Digo que a nota da Advocacia é surrealista porque não vejo conexão entre argumento e conclusão

Os Estados Unidos foram, talvez, o primeiro país a adotar uma regra de separação clara entre Estado e religião. Os Pais Fundadores tinham o longo exemplo histórico europeu para contemplar, com suas sangrentas guerras de fé — um fato pouco conhecido é o de que mais cristãos foram martirizados em nome da religião na Guerra dos 30 Anos, entre católicos e protestantes, do que nos 300 anos de perseguição pelos imperadores pagãos de Roma — e sabiam que o melhor era evitar que as coisas se misturassem. James Madison, o autor da Carta dos Direitos da Constituição dos EUA, cujo primeiro artigo proíbe a vinculação do governo à religião, disse muito bem: “Durante quase quinze séculos, o estabelecimento oficial do cristianismo tem estado em teste. Quais seus frutos? (…) Governantes que desejam subverter as liberdades públicas encontraram, no clero subvencionado, auxiliares convenientes.”

A separação, no entanto, é mais difícil de obter do que se imagina. Padres e bispos deixarem de ser funcionários públicos já é um grande passo — na Inglaterra, atualmente, há um movimento em curso para retirar dos bispos anglicanos o direito de votar na Câmara dos Lordes — mas está longe de ser suficiente.

Mais uma vez, olhar para os pioneiros na questão, os Estados Unidos, pode ser útil. Ao longo dos séculos, a Suprema Corte americana desenhou dois “testes” para determinar se um determinado tipo de interação Estado-Igreja viola, ou não, o espírito da Constituição. Esses são o “Teste de Lemon” e o “Teste do Endosso”.

O “Teste de Lemon” se aplica mais diretamente a peças legislativas, e exige que toda norma aprovada cumpra três critérios:

1. O propósito da legislação deve ser secular;
2. A lei não deve ter, como efeito primário, promover ou inibir a religião;
3. A ação governamental resultante não deve causar um “emaranhamento excessivo” entre Estado e religião.

Já o “Teste do Endosso” é uma clarificação a respeito do primeiro critério de Lemon. Sua formulação completa é um tanto quanto extensa, então aqui vai um extrato:

O endosso envia uma mensagem aos não-aderentes de que são forasteiros, e não membros plenos da comunidade política, e uma mensagem simultânea aos aderentes de que eles estão por dentro, são membros favorecidos da comunidade política. A questão adequada sob o critério do “propósito” em Lemon é (…) se o governo pretende passar uma mensagem de endosso ou desaprovação da religião.

Desse modo, um ato do Estado que, interrogado sob o Teste do Endosso, produza uma resposta “sim” — o governo pretende, sim, passar uma mensagem de endosso ou desaprovação da religião — viola o princípio da separação e do Estado laico.

Analisemos, sob esse critério, a presença de crucifixos, por exemplo, nos plenários de tribunais. Imagine-se um judeu, um ateu, um budista processando um católico, e por trás do juiz há uma imagem de Jesus pendurado. Agora, lembre-se do Teste de Endosso:

O endosso envia uma mensagem aos não-aderentes de que são forasteiros, e não membros plenos da comunidade política, e uma mensagem simultânea aos aderentes de que eles estão por dentro, são membros favorecidos da comunidade política (…)

E pergunte-se se, das duas pessoas envolvidas na causa, alguma tem motivo para se sentir “forasteira” e outra, “por dentro”. E o que poderia ser feito para corrigir isso.

O que nos traz à surrealista nota da Advocacia Geral da União, celebrando sua vitória (vitória?!) contra a causa que pretendia a remoção de símbolos religiosos de prédios públicos. Digo que a nota é surrealista porque a conexão entre argumento e conclusão me escapa por completo.

O texto afirma que o Brasil “não é um Estado clerical”, que a Constituição de 1988 “estabelece a opção pelo Estado laico, também assegura direitos religiosos nas garantias fundamentais como a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos, a não privação de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica.” Mais, “que a Constituição protege a liberdade de religião para facilitar que as pessoas possam viver a sua fé. Inclusive, o artigo 215 impõe ao Estado a proteção das manifestações das culturas populares, indígenas, afrodescendentes e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.” E ainda que “o Estado é laico e não está ligado a doutrinas religiosas.”

Tudo isso, todo esse material entre aspas, foi usado para justificar a manutenção dos símbolos religiosos nas repartições públicas. Ionesco e Jarry não fariam melhor. Para ser caridoso, a nota da AGU aparentemente tenta equalizar uma eventual ordem para remoção dos símbolos a uma violação da “liberdade de consciência e de crença” de alguém, e talvez uma falha no dever de “proteção das manifestações das culturas populares, indígenas, afrodescendentes e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.

Por partes. Em primeiro lugar, há que se separar o público do privado. Ninguém está querendo proibir a secretária do juiz de ter uma imagem da Mãe Peregrina em sua mesinha de trabalho. O que se contesta é a presença de símbolos religiosos nas áreas públicas ou solenes, como plenários e salas de audiência, onde elas têm — pela presença, não pela ausência — o potencial de não só agredir a “liberdade de consciência e crença”, como também, em segundo lugar, de violar a “proteção das manifestações das culturas populares, indígenas, afrodescendentes”. Um índio processando um latifundiário, diante de um juiz com um crucifixo às costas, vai sentir-se “por dentro” ou “forasteiro”? Vai sentir suas “manifestações culturais indígenas” protegidas ou desprestigiadas?

Em terceiro lugar, a nota ignora por completo a questão da adequação: desfiles de escolas de samba também são manifestações culturais brasileiras, mas não acontecem — ao menos, não rotineiramente — em plenários de tribunais. Por quê? Porque, por mais proteção que a lei garanta às manifestações da cultura nacional, alguns locais são inadequados para certos tipos de manifestação, sejam eles desfiles de modelos seminuas ou a exibição de crucifixos.

Mais adiante ressurge a confusão, que só pode ser fruto de preguiça mental, entre neutralidade e oposição: “A laicidade do Estado não se traduz em oposição ao fenômeno religioso”. Sim, não se traduz. Mas ninguém está querendo proibir o juiz de usar sua medalhinha benta de São Dionísio, ou bombardear igrejas. Trata-se, apenas, de manter cada coisa em seu devido lugar.

A nota tenta ainda, de modo canhestro, reduzir a questão dos símbolos religiosos a uma questão de cultura — como se os símbolos fossem esvaziados de seu significado imediato, transformando-se em meros artefatos culturais: o crucifixo atrás do juiz não deve intimidar o índio porque ele, ali, não é um símbolo da religião cristã do homem branco, mas da “cultura brasileira”, da qual o índio também faz parte. E se ele não entende a coisa desse jeito, que se dane.

Voltando aos pioneiros americanos, o argumento do esvaziamento do religioso também é muito usado nos EUA. É com base nele, por exemplo, que se sustentam o lema “In God We Trust”, no papel-moeda, e a frase “under God” no voto de aliança, o equivalente americano do nosso juramento à bandeira. Uma decisão judicial a favor da manutenção do “under God” argumenta que “pela repetição constante (…) perdeu todo o conteúdo religioso significativo”. Já “In God We Trust” teria apenas “caráter patriótico e cerimonial”.

Pondo de lado o problema da adequação, a manobra de ver símbolos religiosos como, paradoxalmente, vazios de conteúdo religioso, mas dotados de um vago “significado cultural” parece ser a única forma de defender, de modo vagamente racional, sua manutenção em áreas solenes de prédios públicos. Algo que talvez fizesse sentido se as repartições públicas fossem todas decoradas com obras de Aleijadinho ou Michelangelo, mas o caso não parece ser bem esse.

Os religiosos que defendem a manutenção dos símbolos reagem, em curioso silêncio, ao argumento do esvaziamento, da “dissolução na cultura”. É de supor que ver seus símbolos reduzidos a “artefatos culturais”, nada mais que peças de decoração ou de museu, fosse ofendê-los. Que preferissem levar suas imagens e crucifixos a lugares onde pudessem receber a devoção adequada. Mas não o fazem. Talvez porque saibam que a alegação é cínica e o esvaziamento, uma mera defesa do indefensável.

Carlos Orsi

Jornalista e escritor, com mais de dez livros publicados. Mantém o blog carlosorsi.blogspot.com.